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Na separação, filhos ficam com quem?

 

 Os filhos ficam com a mãe!  Só com a mãe?-

 

Se você pensa que a maior parte das separações tem sido motivada por descontrole do marido (o pai) não há porque lhe tirar a razão se você pensar que os filhos devem ficar com a mãe.

O caso julgado pelo TJ-SC traz um ingrediente que muitos não consideram, à primeira vista.

Está bem, os pais se separaram; a mãe pleiteou a guarda única e exclusivamente para ela; a Justiça a atendeu.

O pai, recorreu e provou que em considerando o lado afetivo da criança, e a capacidade dele de também cuidar da filha, deveria lhe dar o direito de poder compartilhar a guarda.

A mãe não pensou na filha, mas mais em si mesma, apesar de ter bom relacionamento com o ex-esposo, mas quis ter a guarda só para ela, pois assim poderia viajar quando quisesse com mais facilidade, para visitar os parentes, e viajar para outras localidades.

O juiz, agora, em razão da nova concepção de guarda de filhos, que prevê atenção aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica, concluiu ser recomendável a guarda compartilhada.

Ainda ficou claro, para a câmara que julgou a apelação, de que a guarda exclusiva para um dos genitores é para os casos excepcionais.

Postado em 03/03/2014

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