Os
filhos ficam com a mãe!
Só com a mãe?-
Se você pensa
que a maior parte das separações tem sido
motivada por descontrole do marido (o pai) não
há porque lhe tirar a razão se você pensar que
os filhos devem ficar com a mãe.
O caso
julgado pelo
TJ-SC traz um ingrediente que muitos não
consideram, à primeira vista.
Está bem, os
pais se separaram; a mãe pleiteou a guarda única
e exclusivamente para ela; a Justiça a atendeu.
O pai,
recorreu e provou que em considerando o lado
afetivo da criança, e a capacidade dele de
também cuidar da filha, deveria lhe dar o
direito de poder compartilhar a guarda.
A mãe não
pensou na filha, mas mais em si mesma, apesar de
ter bom relacionamento com o ex-esposo, mas quis
ter a guarda só para ela, pois assim poderia
viajar quando quisesse com mais facilidade, para
visitar os parentes, e viajar para outras
localidades.
O juiz,
agora, em razão da nova concepção de guarda de
filhos, que prevê atenção aos interesses e às
necessidades da criança, de ordem afetiva,
social, cultural e econômica, concluiu ser
recomendável a guarda compartilhada.
Ainda ficou
claro, para a câmara que julgou a apelação, de
que a guarda exclusiva para um dos genitores é
para os casos excepcionais.
Postado em
03/03/2014