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Apressado marido de herdeira leva pito do juiz

 

Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança

 

Uma senhora, casada por comunhão universal de bens, tornou-se herdeira por falecimento de seu pai. O marido julgou-se no rol de herdeiros.

O processo correu com diversos inventariantes, o que para o marido deu o sentido de "ardil" para tomarem da viúva os bens sobre os quais ela teria direito.

Na qualidade de esposo de uma das herdeiras, ele, então, requereu a nulidade do processo, por não ter recebido nenhuma intimação.

O Juiz frisou que a esposa é quem recebe a herança a partir da morte de seu pai e, portanto, é ela quem deve atuar na ação de inventário.

Esclareceu mais, o juiz, que a esposa não está prejudicada na ação, pois ela foi citada no processo e atua em defesa dos seus direitos, sendo assim, não existe necessidade de participação dele (o marido) no caso.

Para ver a informação na íntegra, clique sobre a logomarca acima.


 

Observação:

O tal cidadão poderia ter dormido sem essa. Podia ter evitado o 'pito' do juiz. Aconselhe-se melhor com advogado preparado!

A propósito, dia 11 foi o Dia do Advogado e, aproveitamos para parabenizar todos os que lerem a matéria.

Postado em 13/08/2013

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