Marido
não tem legitimidade ativa em processo que envolve
herança
Uma
senhora, casada por comunhão universal de bens,
tornou-se herdeira por falecimento de seu pai. O
marido julgou-se no rol de herdeiros.
O processo correu com
diversos inventariantes, o que para o marido deu o
sentido de "ardil" para tomarem da viúva os bens
sobre os quais ela teria direito.
Na qualidade de esposo
de uma das herdeiras, ele, então, requereu a
nulidade do processo, por não ter recebido nenhuma
intimação.
O Juiz frisou que a
esposa é quem recebe a herança a partir da morte de
seu pai e, portanto, é ela quem deve atuar na ação
de inventário.
Esclareceu mais, o
juiz, que a esposa não está prejudicada na ação,
pois ela foi citada no processo e atua em defesa dos
seus direitos, sendo assim, não existe necessidade
de participação dele (o marido) no caso.
Para ver a informação
na íntegra, clique sobre a logomarca acima.
Observação:
O tal cidadão poderia
ter dormido sem essa. Podia ter evitado o 'pito' do
juiz. Aconselhe-se melhor com advogado preparado!
A propósito, dia 11
foi o Dia do Advogado e, aproveitamos para
parabenizar todos os que lerem a matéria.
Postado em 13/08/2013