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Te importas com a criança? Importa-te com o idoso!

Como ajudar, sem gastar:

 

Pessoas jurídicas e pessoas físicas podem destinar parte do seu imposto de renda, sem custo.

 

Recém iniciamos o ano e a BORKENHAGEN já fala em doações?

Claro!

É para o bem de nossos idosos e mostrar a solidariedade dos contribuintes !!!

Se você que tem imposto de renda retido ou paga imposto de renda, não se tocar com estas duas imagens, nós preferimos que siga lendo, e acesse também a legislação disponibilizada.

Quem não conseguiu contribuir para o FUNCRIANÇA (até 6%) em 2012, pode fazê-lo, mas só 3% até abril/2013, sobrando, assim, os outros 3% para destinar aos idosos. Acreditamos que o Município tenha habilitado uma conta para as doações. Obrigado!


Fundo Nacional do Idoso

O Fundo Nacional do Idoso, previsto na Lei 12.213/2010, a qual vigora desde janeiro de 2011, pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

Estas pessoas, a Jurídica que é tributada pelo Lucro Real e a Física que utiliza o modelo Completo para a Declaração  podem deduzir do imposto de renda devido, as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.

O Fundo destina-se a financiar programas e ações que assegurem os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.

As pessoas físicas podem doar e deduzir do imposto de renda devido, as contribuições feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de dedução global de seis por cento. Importante destacar que, para abater do Imposto de Renda devido, o contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do tributo. Portanto, as doações efetuadas em 2013 poderão ser deduzidas na Declaração a ser entregue em 2014.

Ainda não é igual ao FUNCRIANÇA/FIA, que permite contribuir até a data de entrega da DIRPF. É um caso à parte.

As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia, somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.

Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, sendo importante lembrar que:

a)    As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e

b)   As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

No caso das pessoas jurídicas, que tenham apuração trimestral, fica fácil determinar o valor da doação.

Para as que optarem pelo pagamento por 'estimativa' é preciso ter uma margem de segurança, tendo como termômetro o comportamento do ano anterior, pois só vai saber o total de imposto devido quando chegar perto do fim do ano

Já as pessoas físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao fundo, também mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Tal controle é importante, pois o que for doado além do limite de dedução ficará como doação sua, efetivamente. ou seja: por conta do contribuinte.

Se a lei federal é de 2011 e entrou em vigor em 2011, Foz do Iguaçu tomou a dianteira, pois já tem o Conselho desde 2004 e o Fundo, desde 2008. Então observe mais esta forma para colaborar com associações e lares de idosos, as quais funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida àquelas pessoas que nos antecedem nessa jornada.

Cabe aos profissionais de contabilidade, aos advogados, aos consultores, aos gestores de empresas e aos cidadãos em geral, divulgar essa modalidade de doação. A administração municipal e estadual tem a incumbência de manter os fundos sorganizados.

Consulte a Secretaria da Fazenda para efetuar sua doação.

UMA FATIA DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADA AO FUNDO DO IDOSO

Ver na íntegra a legislação do Conselho Municipal do Idoso. Clique aqui.

Ver na íntegra a legislação do Fundo Municipal do Idoso. Clique aqui.

Postado em 02/01/2013

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