Recém
iniciamos o ano e a
BORKENHAGEN
já fala em doações?
Claro!
É para o bem de nossos
idosos e mostrar a solidariedade dos contribuintes !!!
Se você que tem imposto de
renda retido ou paga imposto de renda, não se tocar com
estas duas imagens, nós preferimos que siga lendo, e
acesse também a legislação disponibilizada.
Quem não conseguiu
contribuir para o FUNCRIANÇA (até 6%) em 2012, pode
fazê-lo, mas só 3% até abril/2013, sobrando, assim, os
outros 3% para destinar aos idosos. Acreditamos que o
Município tenha habilitado uma conta para as doações.
Obrigado!
Fundo Nacional do Idoso
O Fundo Nacional do
Idoso, previsto na
Lei 12.213/2010,
a qual vigora desde janeiro de 2011, pode receber
doações de pessoas físicas e jurídicas.
Estas pessoas, a Jurídica
que é tributada pelo Lucro Real e a Física que utiliza o
modelo Completo para a Declaração podem deduzir do
imposto de renda devido, as doações efetuadas aos respectivos fundos
municipais, estaduais e nacional.
O Fundo destina-se a
financiar programas e ações que assegurem os direitos
desse público, além de criar condições para promover a
autonomia, integração e participação efetiva desse
segmento na sociedade.
As pessoas físicas podem doar
e deduzir do imposto de renda devido, as contribuições
feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de
dedução global de seis por cento. Importante destacar
que, para abater do Imposto de Renda devido, o
contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do
tributo. Portanto, as doações efetuadas em 2013 poderão
ser deduzidas na Declaração a ser entregue em 2014.
Ainda não é igual ao
FUNCRIANÇA/FIA, que permite contribuir até a data de
entrega da DIRPF. É um caso à parte.
As pessoas jurídicas, optantes pelo
Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda
devido, em cada período de apuração, o total das doações
feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a
dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia,
somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não
poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.
Os procedimentos para
obtenção das deduções foram definidos com a publicação
da
Instrução Normativa RFB 1.131/2011, sendo
importante lembrar que:
a)
As importâncias deduzidas a título de doações
sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos
emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos
fundos; e
b)
As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em
conta específica, aberta em instituição financeira
pública, vinculada ao respectivo fundo.
No caso das pessoas jurídicas,
que tenham apuração trimestral, fica fácil determinar o
valor da doação.
Para as que optarem pelo
pagamento por 'estimativa' é preciso ter uma margem de
segurança, tendo como termômetro o comportamento do ano
anterior, pois só vai saber o total de imposto devido
quando chegar perto do fim do ano
Já as pessoas
físicas, que possuem certa frequência no pagamento do
IRPF, podem ir realizando pequenas destinações
mensais ao fundo, também mantendo uma margem de segurança que
permita a absorção integral da doação no ajuste anual do
imposto. Tal controle é importante, pois o que for doado
além do limite de dedução ficará como doação sua,
efetivamente. ou seja: por conta do contribuinte.
Se a lei federal é de 2011
e entrou em vigor em 2011, Foz do Iguaçu tomou a
dianteira, pois já tem o Conselho desde 2004 e o Fundo,
desde 2008. Então observe mais esta forma para
colaborar com associações e lares de idosos, as quais
funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam
de ajuda para prover melhor qualidade de vida àquelas
pessoas que nos antecedem nessa jornada.
Cabe aos profissionais de
contabilidade, aos advogados, aos consultores, aos
gestores de empresas e aos cidadãos em geral, divulgar
essa modalidade de doação. A administração municipal e
estadual tem a incumbência de manter os fundos
sorganizados.
Consulte a Secretaria da Fazenda
para efetuar sua doação.
UMA FATIA
DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADA AO FUNDO DO IDOSO
Ver na íntegra a
legislação do Conselho Municipal do Idoso.
Clique aqui.
Ver na íntegra a
legislação do Fundo Municipal do Idoso.
Clique aqui.