INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | Orientações Gerais | Arquivo | Informações não divulgadas

Informações não divulgadas

!

Quatro informações úteis não divulgadas!

Transcrevemos uma mensagem que circula pela Internet e que tem atingido um sem número de internautas, certamente frustrados, em sua grande maioria. Não estamos contradizendo a mensagem, mas esclarecendo o que deve ser observado.

Atente para nossos destaques após cada informação. Obrigado!

 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha, e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já está no ar! www.cartorio24horas.com.br. Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Atenção: Se você acessar o link indicado e selecionar PESQUISAR, terá a informação de que em diversas cidades os cartórios ainda não aderiram. Convém a cada interessado dar um toque ao cartorário manifestando esse interesse. Assim, quando um considerável número de interessados tiver registrado essa observação pode isso passar a ser disponibilizado.

 

2. Auxílio à lista: Telefone 102... NÃO!!! Agora é: 0800-280-0102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Atenção: Perceba que a mensagem aponta para a TELEFÔNICA, uma das operadoras da telefonia no Brasil. Se você estiver, por exemplo, sendo atendido pela "Oi" ou pela GVT, aquele número não serve. Você receberá a mensagem: "O número discado não pode ser acessado por esta área geográfica!"

3. Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - Grande parte da população não sabe. A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Os valores eventualmente podem ficar defasados.
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência, e o original, ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

Atenção: A mensagem não destaca que a lei é estadual (Rio de Janeiro) e que não se aplica a outras unidades da federação.

4. MULTA DE TRANSITO: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, basta levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Atenção: A mensagem que circula por e-mail dá a entender ser um direito do cidadão reivindicar a conversão em advertência. Na verdade ele pode pleitear, e se a autoridade de trânsito entender, que a conversão seja mais educativa, ele terá êxito. Só assim!

Postado em 11/05/2012

Avenida Salvador Guerra, 80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados