Quatro informações úteis não divulgadas!
Transcrevemos uma mensagem que circula pela
Internet e que tem atingido um sem número de internautas, certamente
frustrados, em sua grande maioria. Não estamos contradizendo a mensagem, mas
esclarecendo o que deve ser observado.
Atente
para nossos destaques após cada informação. Obrigado!
1. Quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha, e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já
está no ar!
www.cartorio24horas.com.br. Nele você resolve essas e outras
burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar
é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Atenção: Se você
acessar o link indicado e selecionar PESQUISAR, terá a informação de que em
diversas cidades os cartórios ainda não aderiram. Convém a cada interessado
dar um toque ao cartorário manifestando esse interesse. Assim, quando um
considerável número de interessados tiver registrado essa observação pode
isso passar a ser disponibilizado.
2. Auxílio à lista: Telefone 102...
NÃO!!! Agora é:
0800-280-0102 Vejam só como
não somos avisados das coisas que realmente são importantes. NA CONSULTA AO
102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE
UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Atenção: Perceba que a
mensagem aponta para a TELEFÔNICA, uma das operadoras da telefonia no
Brasil. Se você estiver, por exemplo, sendo atendido pela "Oi" ou pela GVT,
aquele número não serve. Você receberá a mensagem: "O
número discado não pode ser acessado por esta área geográfica!"
3. Documentos roubados - BO (boletim de
ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - Grande
parte da população não sabe. A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em
caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Os valores eventualmente podem
ficar defasados.
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência, e o original, ao Detran p/ Habilitação
e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
Atenção: A mensagem não
destaca que a lei é estadual (Rio de Janeiro) e que não se aplica a outras
unidades da federação.
4. MULTA DE TRANSITO: No caso de multa
por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos
últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o
formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB, basta levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em
30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos,
mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de
ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa.
Atenção: A mensagem que
circula por e-mail dá a entender ser um direito do cidadão reivindicar a
conversão em advertência. Na verdade ele pode pleitear, e se a autoridade de
trânsito entender, que a conversão seja mais educativa, ele terá êxito. Só
assim!
Postado em 11/05/2012
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