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IRPF 2012 - quem deve e como fazer

Estão obrigados a apresentar a declaração:

* Sócios/acionistas de empresas

* Quem obteve renda tributável acima de R$ R$ 23.499,15

* Quem sofreu retenção de Imposto de Renda em qualquer mês de 2011, independente do valor

* Quem obteve renda isenta e não tributável acima de R$ 40.000,00

* Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,

* Quem realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou

* Quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

 

Documentos necessários para a confecção da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

* Cópia RG, CPF, Título de eleitor do declarante;

* Cópia RG e CPF de todos os dependentes (se não tiver, deverá trazer a Certidão de Nascimento);

* Comprovante de endereço;

* Nº Telefone fixo e celular;

* Endereço eletrônico (e-mail);

* Informe(s) de rendimentos do ano anterior (Bancos não enviarão informe impresso. Colete-o pela Internet);

* Cópia de contrato de aluguel de imóvel para terceiros ou de terceiros, para embasar receitas ou despesas;

* Cópia de recibos de compra e venda de veículos / motos / barcos / aeronaves;

* Extrato de consórcio de imóveis, veículos ou outros bens móveis;

* Cópia de escritura de compra e venda de imóveis (na falta da escritura, a cópia do contrato de compra e venda);

* Comprovante de despesas com educação (mensalidade escolar);

      Pode ser todas as mensalidades ou uma declaração da escola.

      Não servem como despesa os gastos com pós-graduação ou cursinhos.

* Comprovante de despesas com saúde: Plano de saúde, Recibos Médicos/Odontológicos e Exames Laboratoriais

      No caso de plano de saúde deve solicitar à Operadora o extrato por beneficiário.

* Extrato Bancário, específico para declaração de IR;

* INSS pagos a empregada doméstica;

      Nome completo e CPF (da doméstica)

* Comprovantes de pensão alimentícia;

* Ato judicial que determine o valor da pensão alimentícia;

      Nome completo, CPF e data de nascimento a quem se destina a pensão alimentícia

* Processo judicial (requerimento, sentença, comprovante de recebimentos, honorário de advogado, planilha de cálculo)

* Declaração de Imposto de renda do ano anterior

 

O prazo para transmissão da declaração será dia 30/04/2012 às 20h.

Quem apresentar a DIRPF em Março, já poderá ter a primeira parcela debitada em banco.

Quem deixar para Abril, terá que pagar a primeira quota em bancos, cooperativas de crédito ou lotéricas.

A Borkenhagen receberá documentos somente até o dia 27/04/2012 às 18h.

A multa para quem não declarar no prazo: valor mínimo de R$ 165,74.

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

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