Estão obrigados a apresentar a
declaração:
* Sócios/acionistas de empresas
* Quem obteve renda tributável acima de R$ R$
23.499,15
* Quem sofreu retenção de Imposto de Renda em
qualquer mês de 2011, independente do valor
* Quem obteve renda isenta e não tributável
acima de R$ 40.000,00
* Quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
* Quem realizou operações em Bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou
* Quem obteve receita bruta com a atividade
rural superior a R$ 117.495,75.
Documentos necessários para a confecção da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
* Cópia RG, CPF, Título de eleitor do
declarante;
* Cópia RG e CPF de todos os dependentes (se
não tiver, deverá trazer a Certidão de Nascimento);
* Comprovante de endereço;
* Nº Telefone fixo e celular;
* Endereço eletrônico (e-mail);
* Informe(s) de rendimentos do ano anterior
(Bancos não enviarão informe impresso. Colete-o pela Internet);
* Cópia de contrato de aluguel de imóvel para
terceiros ou de terceiros, para embasar receitas ou despesas;
* Cópia de recibos de compra e venda de
veículos / motos / barcos / aeronaves;
* Extrato de consórcio de imóveis, veículos ou
outros bens móveis;
* Cópia de escritura de compra e venda de
imóveis (na falta da escritura, a cópia do contrato de compra e venda);
* Comprovante de despesas com educação
(mensalidade escolar);
Pode ser todas
as mensalidades ou uma declaração da escola.
Não servem como
despesa os gastos com pós-graduação ou cursinhos.
* Comprovante de despesas com saúde: Plano de
saúde, Recibos Médicos/Odontológicos e Exames Laboratoriais
No caso de
plano de saúde deve solicitar à Operadora o extrato por beneficiário.
* Extrato Bancário, específico para declaração
de IR;
* INSS pagos a empregada doméstica;
Nome completo e
CPF (da doméstica)
* Comprovantes de pensão alimentícia;
* Ato judicial que determine o valor da pensão
alimentícia;
Nome completo,
CPF e data de nascimento a quem se destina a pensão alimentícia
* Processo judicial (requerimento, sentença,
comprovante de recebimentos, honorário de advogado, planilha de cálculo)
* Declaração de Imposto de renda do ano
anterior
O prazo para
transmissão da declaração será dia 30/04/2012 às 20h.
Quem apresentar a DIRPF em
Março, já poderá ter a primeira parcela debitada em banco.
Quem deixar para Abril, terá
que pagar a primeira quota em bancos, cooperativas de crédito ou lotéricas.
A Borkenhagen receberá
documentos somente até o dia 27/04/2012 às 18h.
A multa
para quem não declarar no prazo: valor mínimo de R$ 165,74.
Ficamos à disposição para esclarecimentos de
eventuais dúvidas. |