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Regras para a declaração do IR pessoa física 2013

 

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2, divulga as normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

A IN também trouxe como novidade a exigência de utilização de certificado digital na apresentação da Declaração de Ajuste pela pessoa física que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

 

Fonte: COAD

Postado em 19/02/2013 - 21:46h


Informações úteis - assim, só pela BORKENHAGEN !!!

 

20/02 - Fontes pagadoras - foi incluído um link pelo qual o contribuinte optará por repetir, na Declaração, as empresas relacionadas em Declarações anteriores. Ao clicar na palavra todos, a relação dessas entidades, com respectivo CNPJ, passará a integrar imediatamente o Programa atual. O contribuinte apenas terá que informar os valores, conforme a movimentação com cada uma delas. Previsão para disponibilização do programa, no sítio www.receita.fazenda.gov.br: 25/02, às 08 horas da manhã.

20/02 - Doações para o Funcriança - até 30/04 - limite de 3% do imposto devido. O programa vai o programa gerador do Imposto de Renda também irá apresentar uma lista com instituições previamente cadastradas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e com o limite de doação para cada contribuinte. A doação será permitida pelo contribuinte que não abateu doações dentro do limite global de 6%. O contribuinte que já repassou diretamente para os conselhos durante o ano passado ou em 2013, até o término do prazo de entrega da DIRPF, poderá informar o valor das doações. Aqueles que já fizeram doações no ano passado não poderão exceder o limite global de 6%. O programa informará os valores que as pessoas podem doar. Quem o fizer agora tem a modalidade de opção, na Declaração, que o programa lhe fornecerá um DARF para o pagamento na rede bancária.

20/02 - O nome de beneficiários de pagamentos, a escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo também poderá ser recuperado da declaração anterior, não sendo necessário digitar novamente, mas apenas informar o valor a registrar.

20/02 - Mudanças previstas nas declarações futuras - As pessoas físicas que obtenham rendimentos de pessoas jurídicas, no prazo estimado de 3 anos, poderão não mais precisar elaborar sua declaração nos moldes atuais, pois a Receita Federal já terá as informações prestadas pelas fontes pagadoras, bem como de cartórios em que tenham ocorrido registros de compras ou vendas de imóveis, assim gerando a declaração pré-preenchida. Caberá à Receita Federal efetuar o cruzamento das informações.

20/02 - Os valores-limite para dedução também foram ajustados.

           - Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72.

           - Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35.

           - A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96, informou a Receita.

           - Previdência privada (Exemplo: PGBL) é limitada a 12% da renda tributável.

25/02 - Está isenta de apresentar DAA, a pessoa física que:

           - Participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.

           - Conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

           - Na condição de contribuinte ou dependente que, em 31 de dezembro de 2012:

              - tinha saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140;

              - tinha bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000;

              - tinha um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; e/o

              - tinha dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

01/03 - Declarações já podem ser entregues à Receita Federal - A Receita Federal já está acolhendo as declarações enviadas via Internet. Também poderão ser entregues em disquetes de computador, mas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Quem ainda não buscou os Informes de rendimentos de fontes pagadoras, ou o extrato anual de movimentação bancária, ou de benefícios pagos pela Previdência social, devem providenciar logo, para não atrasar a entrega.

02/03 - A primeira parcela pode ser debitada em banco - Quem entregar a DIRPF até 31/03, e que tenha imposto a pagar, poderá indicar o banco onde o DARF poderá ser debitado. Isso facilita a vida do cidadão-contribuinte. O débito só ocorrerá se houver saldo efetivo, não de limite de cheque especial.

04/03 - Modelo Simplificado ou Completo - Depende do volume de despesas dedutíveis. O limite de desconto-padrão (20%) é de R$ 14.542,60 o que significa que os declarantes que tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 72.713,00 se optarem pelo Modelo Simplificado, não terão direito ao desconto do total de suas despesas dedutíveis (geralmente quando há despesas com saúde muito altas). O Modelo completo lhes será mais benéfico. Em ambos os casos, no entanto, as despesas deverão estar relacionadas no quadro próprio.

04/03 - Imposto sobre renda com ações - Leia o BORKAlerta 20130304. Há orientação bem completa, e há também o link para o passo-a-passo na Folha de S.Paulo, se quiser utilizar ou exercitar.

05/03 - Isentos devem declarar? - Depende. Se o valor da renda não obriga entregar a Declaração, mas teve imposto retido durante o ano, ao declarar se garante a recebê-lo em restituição. Quem se omite, perde!

05/03 - Diplomatas pagam menos imposto - Segundo levantamento de O GLOBO, são 132 os diplomatas brasileiros residentes no exterior que ganham acima do teto salarial permitido, que é de R$ 26.723,13, vencimento mensal dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da presidenta da República, mas o Itamaraty explicou que os salários de diplomatas no exterior passam o teto do funcionalismo público porque eles recebem verbas indenizatórias, dentre elas: décimo-terceiro e férias (consideradas indenizatórias) bem como indenização de representação no exterior, auxílio-família, ajuda de custo de exterior, diárias no exterior e auxílio-funeral no exterior. Considerando só o salário, 28 diplomatas no exterior ganham acima do teto. A tributação não segue os 27,5% da tabela, mas a base de cálculo é de 25%, sendo os 75% considerados renda isenta. Isso equivale a tributação de +/- 9%.

 

18/03 - Malha Fina. Eu? - Se você estiver bem assessorado/a na elaboração da DIRPF, pode não precisar temer a 'malha fina', mas observe pontos que podem obrigar o Fisco a lhe chamar para dar explicações:

1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;

2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;

3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;

4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;

5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;

6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;

7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;

8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas.

 

19/03 - Como declaro meu veículo? - Depende da forma de aquisição: à vista, parcelado, financiado, por consórcio. Veja:

1 - Se comprado em 2012, à vista, deve informar o valor na coluna "Situação em 31/12/2012";

2 - Se comprado em 2012, a prazo, mas todo pago durante o ano, deve informar o valor total pago, mas no detalhamento do bem, informar, além de todos os dados possíveis para bem identificar o veículo, o nome e CPF do vendedor, os valores e datas de pagamentos parciais, para que, na apuração de ganho de capital, se a venda for maior que R$ 35.000,00 você ter a informação de valores parciais;

3 - Se financiado em 2012, deve informar o valor do somatório das parcelas pagas, pois, na verdade, é esse o valor que de fato lhe vale o veículo, não o valor total da nota fiscal. A cada ano vai agregando o valor pago no ano a declarar, até que esteja paga a última parcela; e

4 - Se adquirido através de consórcio em 2012, observe:

     4.1 - Se não foi contemplado, deve informar o somatório das parcelas pagas durante o ano. O que você tem, não é um veículo, mas crédito junto a um grupo de consórcio, portanto utiliza o código 95; ou

     4.2 - Se contemplado, já no ano da adesão ao consórcio, ou em ano seguinte, deve informar o somatório das parcelas pagas, e descrever minuciosamente as características do veículo, além do grupo de consórcio, o plano e a quota. Nesse caso utilizará o código 21 - Veículo Automotor Terrestre.

     4.3 - No caso anterior, detalhando melhor, se a adesão ao consórcio foi em 2011, o item deve ter o código 95 e na coluna "Situação em 31/12/2011" fazer constar o valor total pago no ano. Se em 2012 tiver sido contemplado, você deixa em branco o campo do valor para o item sob o código 95 - Consórcio não contemplado, e cria um novo item com código 21, descrevendo minuciosamente os dados do veículo, tal como marca, modelo, renavam, data da contemplação, identificação da revenda com nome e CNPJ e placas, se já tiver, e no campo "Situação em 31/12/2012" o valor total pago até esta data.

 

22/03 - Dúvidas sobre imóveis - Você aguardou, e agora apresentamos as 7 dúvidas mais frequentes:

1 - Compra de imóvel em 2012 - Quem comprou, seja por contrato particular, seja com escritura, deve declará-lo, ao valor pago, ou havido por consórcio, por quitação por infortúnio, ou por herança.

2 - Valor - Na coluna Situação em 31/12/2012, informar o valor pago no ano, bem como nome do credor, seu CPF ou CNPJ e, no texto também informe o saldo devedor.

3 - Reformas - No espaço para discriminação, escreva o que reformou, se ampliou, quantos m2, e a época em que fez o investimento. Isso ajuda na hora da apuração do ganho de capital, em caso de alienação. Guarde os documentos referentes aos investimentos até 5 anos após a entrega da Declaração.

4 - FGTS - Quem utilizou recursos do FGTS para comprar, ou quitar, ainda que parcial, um imóvel, no ano anterior, deve acrescentar esse valor ao já existente na declaração anterior, mas na coluna Situação em 31/12/2012. Como origem do rendimento, deve informar no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", pois senão o Fisco entenderá que houve outro rendimento tributável, notificando-o para recolher o imposto complementar.

5 - Consórcios - Se ocorreu a aquisição de um imóvel através de consórcio (sorteio), deve declarar o bem, com sua identificação o mais completo possível, a identificação do consórcio, e o valor das parcelas pagas. Se houve lance, também o valor deste deve ser somado ao das parcelas.

6 - Quitação de imóvel financiado, por invalidez do declarante - Já está claro que o valor das parcelas pagas no ano deve constar na coluna Situação em 31/12/2012, mas se o imóvel foi quitado por invalidez permanente do contribuinte, o valor dessa quitação deve ser adicionado ao das parcelas pagas. O valor da origem dos recursos será informado em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", pois a seguradora é que repassou esse valor à financeira.

6.1 - Quitação de imóvel financiado, por morte do declarante - O espólio do contribuinte procederá de igual forma. Somará o valor de parcelas pagas ao valor pago pela seguradora e informará esse último em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

7 - Herança - Havendo recebido um imóvel (ou parte dele) por herança, cabe o pagamento do ITCMD em nome do transferente e ao contribuinte o registro do valor do bem, conforme dados da declaração anterior da pessoa falecida (de quem recebeu a titularidade do imóvel), bem como a identificação completa do imóvel, sua localização e a forma de aquisição. Sempre fazer constar o maior número de dados para que, ao ter de preencher a Apuração do Ganho de Capital - GCAP, haja informações para todos os campos e NÃO restar dúvida para o Fisco.

 

02/04 - A quem confiar sua Declaração - Em todas as cidades há um relativo número de profissionais de contabilidade (Contadores ou Técnicos). Se você não tem certeza de que sabe elaborar a sua, então entregue para um profissional, mas cuidado:

- Conheça o profissional antes de entregar sua história a ele;

- Conserve para si, cópia de todos os documentos que enviar para elaborar a Declaração, pois em caso de extravio, ou incêndio, não se incomodará tanto para comprovar algo para o Fisco;

- Se sua Declaração for retida para malha, apresse-se em resolver o assunto, pois o CPF é o seu, e o interesse é seu também; e

- Aprecie a Declaração, junto com o profissional, antes de permitir o envio, à luz dos documentos que forneceu a ele, para evitar que uma informação distorcida seja enviada e a dor de cabeça não puder ser evitada.

Quem tem confiado sua Declaração à BORKENHAGEN, sabe como é bom ter um ano tranquilo pela frente.

 

02/04 - 12 erros de preenchimento da Declaração - Do portal da Infomoney trazemos uma relação de pontos que devem merecer cuidados maiores:

12 erros de preenchimento na declaração do IR - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2716904/erros-preenchimento-declaracao
12 erros de preenchimento na declaração do IR - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2716904/erros-preenchimento-declaracao
12 erros de preenchimento na declaração do IR - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2716904/erros-preenchimento-declaracao

1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar qualquer doação a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.

9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte operaem bolsa de valores.

12. Não declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do I.R.

 

09/04 - Cruzamentos de informações - Já publicamos inúmeras orientações para que o cidadão não tenha problemas com o Fisco federal, mas nessa época é bom lembrar alguns cruzamentos que a Receita Federal pode fazer com base nas informações que ela recebe de outros entes:

- As instituições financeiras informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física, superiores a R$ 5 mil por mês.

- As clínicas e consultórios médicos informam ao Fisco o valor recebido a título serviços médicos, serviços odontológicos, através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Tenha certeza do que vai incluir na declaração! Não esqueça valores pagos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, ...

- Emprestar o nome para terceiros, para que notas eletrônicas sejam emitidas em seu nome, é motivo de cuidados maiores. Se a soma de valores, junto com outras despesas, ultrapassar sua capacidade de pagamento, é motivo de malha. Cuide ao emprestar seu CPF !!!

- Comprou ou vendeu veículo? As informações do DETRAN são automaticamente comunicadas à Receita Federal. Se você sonegar alguma informação, o Fisco vai lhe chamar!

 

12/04 - Livro-caixa - Você já deve ter ouvido falar deste livro, mas talvez se questione: "Eu posso utilizar, ou eu devo utilizar este livro? Pois bem, o Livro-caixa pode ser utilizado por profissionais liberais, que atuem com profissão regulamentada, por conta própria, de forma legal, ou seja: que estejam inscritos em seu conselho.

Quem fizer uso do livro-caixa, poderá deduzir, mensalmente, 20% das despesas decorrentes de sua atividade, seu negócio, tais como: energia elétrica, aluguel, água, telefone, materiais de expediente e material de consumo.

Se todas as receitas auferidas forem lançadas e você não alcançar o valor de R$ 24.556,65 no ano, pode estar isento de entregar a declaração, mas por sua conta bancária transitarem outros valores, talvez isentos, e o seu cartão de crédito permitir à Receita Federal desconfiar de que tenha rendimentos além do limite de isenção, vai cair em malha, vai ter de se explicar, vai ter de mostrar documentos, pelo que é preferível apresentar a declaração. Na dúvida consulte uma empresa de Contabilidade!

 

12/04 - Nova versão - O programa gerador da DIRPF 2013/2012 está liberado pela Receita Federal. Para baixá-lo, clique aqui.

 

16/04 - Doações ao FIA - Os municípios que na versão inicial do Programa gerador da DIRPF 2013 não constavam como opção a nível Municipal, foram incluídos, pois providenciaram os quesitos para estarem habilitados a receber as contribuições.

A Receita Federal, de sua parte, tem-se empenhado para que contribuintes façam sua doação, ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA, assim o recurso já fica na localidade do contribuinte.

O detalhe é que para doar ao FIA o modelo da Declaração não pode ser o Simplificado, mas o 'Por Deduções Legais'. Se a diferença de imposto a maior A PAGAR, de um modelo para outro for pequena talvez você opte por mudar, para poder fazer a contribuição ao FUNDO. Parabéns, se esta for sua opção!

De nossa parte estimulamos nossos clientes e leitores de nosso material de divulgação, seja por mensagens eletrônicas, seja pela coluna semanal em jornal, seja pela página na Internet, ou seja pelo nosso boletim institucional o BORKINFO®.

Quem faz a contribuição durante o ano para deduzir na Declaração do ano seguinte, pode destinar até 6% ao FUNCRIANÇA / FIA, mas se a contribuição for feita após a virada de ano, poderá contribuir com até 3% até a entrega da Declaração relativa ao ano anterior, o que ocorre no último dia de abril de cada ano.

 

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