Postado em 19/02/2013
- 21:46h
Informações úteis -
assim, só pela BORKENHAGEN
!!!
20/02 - Fontes pagadoras - foi incluído
um link pelo qual o contribuinte optará por repetir, na
Declaração, as empresas relacionadas em Declarações anteriores. Ao clicar
na palavra todos, a relação dessas entidades, com respectivo CNPJ,
passará a integrar imediatamente o Programa atual. O contribuinte
apenas terá que informar os valores, conforme a movimentação com cada uma
delas. Previsão para disponibilização do programa, no sítio
www.receita.fazenda.gov.br:
25/02, às 08 horas da manhã.
20/02 - Doações para o Funcriança - até
30/04 - limite de 3% do imposto devido. O programa vai o programa gerador do
Imposto de Renda também irá apresentar uma
lista com instituições previamente cadastradas na Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República e com o limite de doação para cada
contribuinte. A doação será permitida pelo contribuinte que não abateu doações
dentro do limite global de 6%. O contribuinte que já repassou diretamente para
os conselhos durante o ano passado ou em 2013, até o término do prazo de entrega
da DIRPF, poderá informar o valor das doações. Aqueles que já fizeram doações no
ano passado não poderão exceder o limite global de 6%. O programa informará os
valores que as pessoas podem doar. Quem o fizer agora tem a modalidade de opção,
na Declaração, que o programa lhe fornecerá um DARF para o pagamento na rede
bancária.
20/02 - O nome de beneficiários de
pagamentos, a escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo também poderá ser
recuperado da declaração anterior, não sendo necessário digitar novamente, mas
apenas informar o valor a registrar.
20/02 - Mudanças previstas nas
declarações futuras - As pessoas físicas que obtenham rendimentos de pessoas
jurídicas, no prazo estimado de 3 anos, poderão não mais precisar elaborar sua
declaração nos moldes atuais, pois a Receita Federal já terá as informações
prestadas pelas fontes pagadoras, bem como de cartórios em que tenham ocorrido
registros de compras ou vendas de imóveis, assim gerando a
declaração pré-preenchida. Caberá à Receita Federal
efetuar o cruzamento das informações.
20/02 - Os valores-limite para dedução também
foram ajustados.
- Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72.
- Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35.
- A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96, informou a
Receita.
- Previdência privada (Exemplo: PGBL) é limitada a 12% da renda tributável.
25/02 - Está isenta de apresentar DAA,
a pessoa física que:
- Participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus
bens privativos não exceda R$ 300 mil.
- Conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos,
caso os possua.
- Na condição de contribuinte ou dependente que, em 31 de dezembro de 2012:
- tinha saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com
valor unitário de até R$ 140;
- tinha bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem
como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000;
- tinha um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em
bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja
inferior a R$ 1.000; e/o
- tinha dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
01/03 -
Declarações já podem ser entregues à Receita Federal - A Receita Federal
já está acolhendo as declarações enviadas via Internet. Também poderão ser
entregues em disquetes de computador, mas nas agências do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal. Quem ainda não buscou os Informes de rendimentos de
fontes pagadoras, ou o extrato anual de movimentação bancária, ou de benefícios
pagos pela Previdência social, devem providenciar logo, para não atrasar a
entrega.
02/03 -
A primeira parcela pode ser debitada em banco - Quem entregar a DIRPF até
31/03, e que tenha imposto a pagar, poderá indicar o banco onde o DARF poderá
ser debitado. Isso facilita a vida do cidadão-contribuinte. O débito só ocorrerá
se houver saldo efetivo, não de limite de cheque especial.
04/03 -
Modelo Simplificado ou Completo - Depende do volume de despesas
dedutíveis. O limite de desconto-padrão (20%) é de R$ 14.542,60 o que significa
que os declarantes que tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$
72.713,00 se optarem pelo Modelo Simplificado, não terão direito ao desconto do
total de suas despesas dedutíveis (geralmente quando há despesas com saúde muito
altas). O Modelo completo lhes será mais benéfico. Em ambos os casos, no
entanto, as despesas deverão estar relacionadas no quadro próprio.
04/03 -
Imposto sobre renda com ações - Leia o
BORKAlerta 20130304. Há orientação bem
completa, e há também o link para o passo-a-passo na Folha de S.Paulo, se quiser
utilizar ou exercitar.
05/03 -
Isentos devem declarar? - Depende. Se o valor da renda não obriga
entregar a Declaração, mas teve imposto retido durante o ano, ao declarar se
garante a recebê-lo em restituição. Quem se omite, perde!
05/03 -
Diplomatas pagam menos imposto - Segundo levantamento de
O GLOBO, são 132 os diplomatas brasileiros residentes no exterior que ganham
acima do teto salarial permitido, que é de R$ 26.723,13, vencimento mensal dos
11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da presidenta da República, mas
o Itamaraty explicou que os salários de diplomatas no exterior passam o teto do
funcionalismo público porque eles recebem verbas indenizatórias, dentre elas:
décimo-terceiro e férias (consideradas indenizatórias) bem como indenização de
representação no exterior, auxílio-família, ajuda de custo de exterior, diárias
no exterior e auxílio-funeral no exterior. Considerando só o salário, 28
diplomatas no exterior ganham acima do teto. A tributação não segue os 27,5% da
tabela, mas a base de cálculo é de 25%, sendo os 75% considerados renda isenta.
Isso equivale a tributação de +/- 9%.
18/03 -
Malha Fina. Eu? - Se você estiver bem assessorado/a na elaboração da
DIRPF, pode não precisar temer a 'malha fina', mas observe
pontos que podem obrigar o Fisco a lhe chamar para dar explicações:
1- Lançar valores na ficha de Rendimentos
Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
2- Lançar valores de Rendimentos Tributados
Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital
quando são vendidos bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda
Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
5- Não relacionar informações de dependentes nas
fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos,
Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos
dependentes;
7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de
pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis
recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas.
19/03 -
Como declaro meu veículo? - Depende da
forma de aquisição: à vista, parcelado, financiado, por consórcio. Veja:
1 - Se comprado em 2012, à vista, deve informar o
valor na coluna "Situação em 31/12/2012";
2 - Se comprado em 2012, a prazo, mas todo pago
durante o ano, deve informar o valor total pago, mas no detalhamento do bem,
informar, além de todos os dados possíveis para bem identificar o veículo, o
nome e CPF do vendedor, os valores e datas de pagamentos parciais, para que, na
apuração de ganho de capital, se a venda for maior que R$ 35.000,00 você ter a
informação de valores parciais;
3 - Se financiado em 2012, deve informar o valor
do somatório das parcelas pagas, pois, na verdade, é esse o valor que de fato
lhe vale o veículo, não o valor total da nota fiscal. A cada ano vai agregando o
valor pago no ano a declarar, até que esteja paga a última parcela; e
4 - Se adquirido através de consórcio em 2012,
observe:
4.1 - Se não foi
contemplado, deve informar o somatório das parcelas pagas durante o ano. O que
você tem, não é um veículo, mas crédito junto a um grupo de consórcio, portanto
utiliza o código 95; ou
4.2 - Se contemplado, já
no ano da adesão ao consórcio, ou em ano seguinte, deve informar o somatório das
parcelas pagas, e descrever minuciosamente as características do veículo, além
do grupo de consórcio, o plano e a quota. Nesse caso utilizará o código 21 -
Veículo Automotor Terrestre.
4.3 - No caso anterior,
detalhando melhor, se a adesão ao consórcio foi em 2011, o item deve ter o
código 95 e na coluna "Situação em 31/12/2011" fazer constar o valor total pago
no ano. Se em 2012 tiver sido contemplado, você deixa em branco o campo do valor
para o item sob o código 95 - Consórcio não contemplado, e cria um novo item com
código 21, descrevendo minuciosamente os dados do veículo, tal como marca,
modelo, renavam, data da contemplação, identificação da revenda com nome e CNPJ
e placas, se já tiver, e no campo "Situação em 31/12/2012" o valor total pago
até esta data.
22/03 -
Dúvidas sobre imóveis - Você aguardou, e agora apresentamos
as 7 dúvidas mais frequentes:
1 - Compra de imóvel em 2012 - Quem
comprou, seja por contrato particular, seja com escritura, deve declará-lo, ao
valor pago, ou havido por consórcio, por quitação por infortúnio, ou por
herança.
2 - Valor - Na coluna Situação em
31/12/2012, informar o valor pago no ano, bem como nome do credor, seu CPF ou
CNPJ e, no texto também informe o saldo devedor.
3 - Reformas - No espaço para
discriminação, escreva o que reformou, se ampliou, quantos m2, e a época em que fez
o investimento. Isso ajuda na hora da apuração do ganho de capital, em caso de
alienação. Guarde os documentos referentes aos investimentos até 5 anos após a
entrega da Declaração.
4 - FGTS - Quem utilizou recursos do FGTS
para comprar, ou quitar, ainda que parcial, um imóvel, no ano anterior, deve
acrescentar esse valor ao já existente na declaração anterior, mas na coluna
Situação em 31/12/2012. Como origem do rendimento, deve informar no quadro
"Rendimentos Isentos e não Tributáveis", pois senão o Fisco entenderá que houve
outro rendimento tributável, notificando-o para recolher o imposto complementar.
5 - Consórcios - Se ocorreu a aquisição de
um imóvel através de consórcio (sorteio), deve declarar o bem, com sua
identificação o mais completo possível, a identificação do consórcio, e o valor
das parcelas pagas. Se houve lance, também o valor deste deve ser somado ao das
parcelas.
6 - Quitação de imóvel financiado, por
invalidez do declarante - Já está claro que o valor das parcelas pagas no
ano deve constar na coluna Situação em 31/12/2012, mas se o imóvel foi quitado
por invalidez permanente do contribuinte, o valor dessa quitação deve ser
adicionado ao das parcelas pagas. O valor da origem dos recursos será informado
em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", pois a seguradora é que repassou
esse valor à financeira.
6.1 - Quitação de imóvel financiado, por
morte do declarante - O espólio do contribuinte procederá de igual forma.
Somará o valor de parcelas pagas ao valor pago pela seguradora e informará esse
último em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
7 - Herança - Havendo recebido um imóvel
(ou parte dele) por herança, cabe o pagamento do ITCMD em nome do transferente e
ao contribuinte o registro do valor do bem, conforme dados da declaração
anterior da pessoa falecida (de quem recebeu a titularidade do imóvel), bem como
a identificação completa do imóvel, sua localização e a forma de aquisição.
Sempre fazer constar o maior número de dados para que, ao ter de preencher a
Apuração do Ganho de Capital - GCAP, haja informações para todos os campos e NÃO
restar dúvida para o Fisco.
02/04 -
A quem confiar sua Declaração - Em todas as cidades há um relativo
número de profissionais de contabilidade (Contadores ou Técnicos). Se você não
tem certeza de que sabe elaborar a sua, então entregue para um profissional, mas
cuidado:
- Conheça o profissional antes de entregar sua
história a ele;
- Conserve para si, cópia de todos os documentos
que enviar para elaborar a Declaração, pois em caso de extravio, ou incêndio,
não se incomodará tanto para comprovar algo para o Fisco;
- Se sua Declaração for retida para malha,
apresse-se em resolver o assunto, pois o CPF é o seu, e o interesse é seu
também; e
- Aprecie a Declaração, junto com o profissional,
antes de permitir o envio, à luz dos documentos que forneceu a ele, para evitar
que uma informação distorcida seja enviada e a dor de cabeça não puder ser
evitada.
Quem tem confiado sua Declaração à BORKENHAGEN,
sabe como é bom ter um ano tranquilo pela frente.
02/04 -
12 erros de preenchimento da Declaração - Do portal da
Infomoney trazemos uma relação de pontos que devem merecer cuidados maiores:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,),
considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis
recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis,
entre outros.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido
pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido
na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório
do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os
rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos
informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora
(empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de
capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios
devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na
modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução de
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
8. Declarar qualquer doação a entidades
assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º
salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital
quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda
Variável quando o contribuinte operaem bolsa de valores.
12. Não declarar despesas com planos de saúde de
dependentes não relacionados na declaração do I.R.
09/04 -
Cruzamentos de informações - Já publicamos inúmeras orientações
para que o cidadão não tenha problemas com o Fisco federal, mas nessa época é
bom lembrar alguns cruzamentos que a Receita Federal pode fazer com base nas
informações que ela recebe de outros entes:
- As instituições financeiras informam por meio da
Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as
movimentações efetuadas por pessoa física, superiores a R$ 5 mil por mês.
- As clínicas e consultórios médicos informam ao
Fisco o valor recebido a título serviços médicos, serviços odontológicos,
através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Tenha certeza do que vai
incluir na declaração! Não esqueça valores pagos a médicos, dentistas,
fisioterapeutas, ...
- Emprestar o nome para terceiros, para que notas
eletrônicas sejam emitidas em seu nome, é motivo de cuidados maiores. Se a soma
de valores, junto com outras despesas, ultrapassar sua capacidade de pagamento,
é motivo de malha. Cuide ao emprestar seu CPF !!!
- Comprou ou vendeu veículo? As informações do
DETRAN são automaticamente comunicadas à Receita Federal. Se você sonegar alguma
informação, o Fisco vai lhe chamar!
12/04 -
Livro-caixa - Você já deve ter ouvido falar deste livro, mas
talvez se questione: "Eu posso utilizar, ou eu devo utilizar este livro? Pois
bem, o Livro-caixa pode ser utilizado por profissionais liberais, que atuem com
profissão regulamentada, por conta própria, de forma legal, ou seja: que estejam
inscritos em seu conselho.
Quem fizer uso do livro-caixa, poderá deduzir,
mensalmente, 20% das despesas decorrentes de sua atividade, seu negócio, tais
como: energia elétrica, aluguel, água, telefone, materiais de expediente e
material de consumo.
Se todas as receitas auferidas forem lançadas e
você não alcançar o valor de R$ 24.556,65 no ano, pode estar isento de entregar
a declaração, mas por sua conta bancária transitarem outros valores, talvez
isentos, e o seu cartão de crédito permitir à Receita Federal desconfiar de que
tenha rendimentos além do limite de isenção, vai cair em malha, vai ter de se
explicar, vai ter de mostrar documentos, pelo que é preferível apresentar a
declaração. Na dúvida consulte uma empresa de
Contabilidade!
12/04 -
Nova versão - O programa gerador da DIRPF 2013/2012 está liberado
pela Receita Federal. Para baixá-lo,
clique aqui.
16/04 - Doações ao FIA - Os municípios que
na versão inicial do Programa gerador da DIRPF 2013 não constavam como opção a
nível Municipal, foram incluídos, pois providenciaram os quesitos para estarem
habilitados a receber as contribuições.
A
Receita Federal, de sua parte, tem-se empenhado para que contribuintes façam sua
doação, ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA, assim o recurso já fica na
localidade do contribuinte.
O detalhe é que para doar ao FIA o modelo da
Declaração não pode ser o Simplificado, mas o 'Por Deduções Legais'. Se a
diferença de imposto a maior A PAGAR, de um modelo para outro for pequena talvez
você opte por mudar, para poder fazer a contribuição ao FUNDO. Parabéns, se
esta for sua opção!
De nossa parte estimulamos nossos clientes e
leitores de nosso material de divulgação, seja por mensagens eletrônicas, seja
pela coluna semanal em jornal, seja pela página na Internet, ou seja pelo nosso
boletim institucional o BORKINFO®.
Quem faz a contribuição durante o ano para deduzir
na Declaração do ano seguinte, pode destinar até 6% ao FUNCRIANÇA / FIA, mas se
a contribuição for feita após a virada de ano, poderá contribuir com até 3% até
a entrega da Declaração relativa ao ano anterior, o que ocorre no último dia de
abril de cada ano.
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imposto de renda pessoa física.