Mandamento =
deve fazer
Erro = deve
evitar
Antes que você
diga: "Pra que me preocupar, se já entreguei a
Declaração?!", reflita no conteúdo abaixo o qual
foi parcialmente aproveitado do
Estadão, que intitulou como: "Dez erros que
podem levar à malha fina", mas aqui apresentado
em linguajar o mais didático possível.
1º
Mandamento:
Informar todos os
rendimentos
O contribuinte
deve declarar todas as fontes pagadoras e os
seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os
rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes.
Tudo o que foi
recebido em 2013 deve ser declarado.
Rendimentos
tributáveis: rendimentos do trabalho
assalariado; remuneração por prestação de
serviço como autônomo ou profissional liberal;
pensões e aposentadorias; aluguéis; ações
judiciais; entre outros.
2º
Mandamento:
Informar os
rendimentos dos dependentes
Se há
dependente(s) declarado(s), informar seu CPF, e
seus rendimentos, se houver, mesmo que inferior
ao limite de isenção que é R$ 20.529,36. Esses
rendimentos o programa soma aos do declarante,
para, daí, apurar o imposto devido ou a
restituir.
3º
Mandamento:
Ter prova de
despesas que possa deduzir do imposto
- Despesas
médicas, odontológicas e psicológicas,
mediante Recibo, se por CPF ou nota fiscal se
por CNPJ.
- Não
há limite de valor para esse tipo de despesa.
-
Documentos falsos, além de gerar multa de até
150% pode resultar em cadeia pelo tempo de 2 a 5
anos.
- Despesas com
instrução, mediante Comprovante de
pagamentos anual fornecido pela
escola/instituição, tem limite de R$ 3.230,46.
Pode ser do contribuinte, de seus dependentes,
inclusive de alimentandos.
-
Podem ser abatidos os gastos com educação
infantil e creche, ensino fundamental, médio e
superior (graduação, pós-graduação, mestrado,
doutorado e especialização), bem como educação
profissional (ensino técnico e o tecnológico).
- Remuneração a
empregado doméstico, até o valor de R$
1.078,08
- Dependentes
relacionados e confirmados, reduzem a base de
cálculo em R$ 2.063,64 por dependente.
O contribuinte
deve manter todos os comprovantes das deduções
por um período de 5 anos.
É sensato manter
cópia de certidão de nascimento de dependentes
que gerem direito à dedução.
4º
Mandamento:
Recolher o carnê-leão
Cidadão, residente
no Brasil, que teve rendimento tributável, como:
recebidos de outras pessoas físicas, não
tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer
outros valores recebidos de fontes do exterior;
pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por
residentes no Brasil que prestem serviços a
embaixadas, repartições consulares, missões
diplomáticas ou organismos internacionais, devem
ser declarados mês a mês e recolher o imposto
apurado pela Tabela Progressiva vigente.
Quem não recolher
por meio do "carnê-leão" fica sujeito a uma
multa de 50% do valor do imposto apurado no mês,
mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar
na declaração de ajuste.
Veja Sugestão, ao final.
5º
Mandamento:
Observar valor
correto de aquisições e alienações
A compra e venda
de imóveis deve ser declarada. Utilize o
programa do GCAP, no caso de vendas.
O valor de um
imóvel só pode ser aumentado se houver nele
investimentos de melhoria, que aumentem a vida
útil, ou nele tenha sido feito investimento de
ampliação. Atualização monetária não é
permitida.
Se houver ganho de
capital, na alienação, o imposto terá que ser
pago até o último dia útil do mês seguinte ao da
alienação, por meio do preenchimento do programa
GCAP.
6º
Mandamento:
Informar saldos
bancários
Se tiver
conta-corrente, ou conta-poupança em banco,
mesmo conta só para investimentos, devem ter os
valores declarados, desde que maiores que R$
140,00, na virada de ano.
Não importa se a
conta é do declarante ou de dependente, se no
Brasil ou no exterior.
Através dos
saldos, também, será conhecida a variação do
patrimônio financeiro do contribuinte.
7º
Mandamento:
Preservar seu
cadastro no CPF
Permitir que
terceiros utilizem seu nome e número de CPF para
aquisição de bens e direitos, pode denunciar
variações patrimoniais não refletidas na
declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que
deverá levar à retenção na malha fina.
Se um amigo, ou
parente, tiver que servir-se do SEU CPF, e
realizar investimento(s), deverão esses constar
na Declaração do Amigo, e na do Titular do CPF
constar uma observação do empréstimo, até a
regularização. O Fisco fará o cruzamento de
informações, ainda assim podendo solicitar
esclarecimentos mediante intimação.
8º
Mandamento:
Evitar que valores
de terceiros transitem em sua conta bancária
Se em sua conta
bancária forem acolhidos depósitos de conta de
terceiros que, talvez estejam impedidos de
movimentar conta sob sua titularidade por alguma
restrição bancária, você deve munir-se de
evidências para justificar tal movimentação. A
malha fiscal não é obrigatória, mas, dependendo
do valor, é provável.
As instituições
bancárias fornecem informações ao Fisco, por
isso não pense que se, na sua conta bancária, ao
final do ano, já não tiver mais valor
pertencente a terceiro, que esteja livre de
malha.
Se cair na malha e
não conseguir provar a quem pertença tal
movimentação, você poderá ser autuado/a e pagar
imposto por omissão de receita.
9º
Mandamento:
Declarar
pagamentos e doações
No quadro “Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados” devem ser
registrados pagamentos:
- a pessoas
jurídicas, se o valor for utilizado como
dedução;
- a pessoas
físicas, valores dedutíveis ou não, pagos a
profissionais liberais, tais como: médicos,
veterinários, psicólogos, fisioterapeutas,
dentistas, advogados, contadores, economistas,
engenheiros e arquitetos, entre outros;
- despesas com
aluguel, tanto faz se para pessoa física ou
jurídica, não podem ser omitidas.
- despesas com
pensão judicial alimentícia e despesas com
juros, devem ser declaradas pois aumentam o
rendimento de quem recebe. Quem não declarar é
conivente com eventual sonegação do outro.
A pena para quem
não declarar os pagamentos é de multa de 20%
sobre os valores não declarados.
10º Mandamento:
Declarar
arrendamento de imóvel rural
Quem arrenda terra
para outro nele produzir, auferir renda, deve
tratar o resultado do arrendamento como aluguel.
Se os valores são
recebidos mensalmente, de pessoa física, deve
calcular o imposto de renda e recolhê-lo sob
código 0190 - Carnê-leão.
Se recebidos de
pessoa jurídica, por lei, são tributados na
fonte. Nesse caso o proprietário deve receber,
da fonte pagadora, o Informe anual previsto em
lei.
Cuidar para não
dar tratamento de "Parceria" a contratos de
"Arrendamento"!
Nos contratos de
parceria rural, o proprietário do imóvel
partilha com o parceiro os riscos, benefícios,
produtos e os resultados havidos, nas proporções
estipuladas em contrato.
Sugestão
Ao
4º
Mandamento
devemos observar que a Receita Federal, em breve
acionará contribuintes que declarem como renda de
seus serviços prestados, no quadro
Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo
Titular.
Como precaução,
mantenha um quadro, uma planilha, uma relação, de
valores que identifiquem o que é rendimento de
locação e o que é rendimento do trabalho, pois sobre
este incide contribuição previdenciária (ao INSS).
No caso de ser
incluído/a em malha fiscal será fácil justificar
sobre o que incide e sobre o que não incide
contribuição previdenciária. Quem avisa, amigo é!
Estaremos recebendo
documentos apenas até o dia 25, para garantir a
entrega, no prazo, com as informações conferidas e
confirmadas, fazendo valer a
ISO 10002 - Satisfação do Cliente.
Imposto de Renda é
coisa séria!
Venha
conversar antes com a
BORKENHAGEN!
Saiba
isso! Consulte! Tome sua decisão!
Em 13/03/2013
publicamos:
Receita Federal vai detonar
profissionais liberais e autônomos.
Clique aqui.
Desde 2010 estamos
alertando.
Se optar por nossa assessoria
para corrigir o seu passado fiscal, contate-nos.
Postado em
24/04/2014