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Os 10 mandamentos para evitar a malha fiscal

 

 Mandamento = deve fazer

 Erro = deve evitar

 

Antes que você diga: "Pra que me preocupar, se já entreguei a Declaração?!", reflita no conteúdo abaixo o qual foi parcialmente aproveitado do Estadão, que intitulou como: "Dez erros que podem levar à malha fina", mas aqui apresentado em linguajar o mais didático possível.

 

1º Mandamento:

Informar todos os rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes.

Tudo o que foi recebido em 2013 deve ser declarado.

Rendimentos tributáveis: rendimentos do trabalho assalariado; remuneração por prestação de serviço como autônomo ou profissional liberal; pensões e aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.

 

2º Mandamento:

Informar os rendimentos dos dependentes

Se há dependente(s) declarado(s), informar seu CPF, e seus rendimentos, se houver, mesmo que inferior ao limite de isenção que é R$ 20.529,36. Esses rendimentos o programa soma aos do declarante, para, daí, apurar o imposto devido ou a restituir.

 

3º Mandamento:

Ter prova de despesas que possa deduzir do imposto

- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas, mediante Recibo, se por CPF ou nota fiscal se por CNPJ.

   - Não há limite de valor para esse tipo de despesa.

   - Documentos falsos, além de gerar multa de até 150% pode resultar em cadeia pelo tempo de 2 a 5 anos.

- Despesas com instrução, mediante Comprovante de pagamentos anual fornecido pela escola/instituição, tem limite de R$ 3.230,46. Pode ser do contribuinte, de seus dependentes, inclusive de alimentandos.

   - Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), bem como educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

- Remuneração a empregado doméstico, até o valor de R$ 1.078,08

- Dependentes relacionados e confirmados, reduzem a base de cálculo em R$ 2.063,64 por dependente.

O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de 5 anos.

É sensato manter cópia de certidão de nascimento de dependentes que gerem direito à dedução.

 

4º Mandamento:

Recolher o carnê-leão

Cidadão, residente no Brasil, que teve rendimento tributável, como: recebidos de outras pessoas físicas, não tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais, devem ser declarados mês a mês e recolher o imposto apurado pela Tabela Progressiva vigente.

Quem não recolher por meio do "carnê-leão" fica sujeito a uma multa de 50% do valor do imposto apurado no mês, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. Veja Sugestão, ao final.

 

5º Mandamento:

Observar valor correto de aquisições e alienações

A compra e venda de imóveis deve ser declarada. Utilize o programa do GCAP, no caso de vendas.

O valor de um imóvel só pode ser aumentado se houver nele investimentos de melhoria, que aumentem a vida útil, ou nele tenha sido feito investimento de ampliação. Atualização monetária não é permitida.

Se houver ganho de capital, na alienação, o imposto terá que ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do preenchimento do programa GCAP.

 

6º Mandamento:

Informar saldos bancários

Se tiver conta-corrente, ou conta-poupança em banco, mesmo conta só para investimentos, devem ter os valores declarados, desde que maiores que R$ 140,00, na virada de ano.

Não importa se a conta é do declarante ou de dependente, se no Brasil ou no exterior.

Através dos saldos, também, será conhecida a variação do patrimônio financeiro do contribuinte.

 

7º Mandamento:

Preservar seu cadastro no CPF

Permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos, pode denunciar variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.

Se um amigo, ou parente, tiver que servir-se do SEU CPF, e realizar investimento(s), deverão esses constar na Declaração do Amigo, e na do Titular do CPF constar uma observação do empréstimo, até a regularização. O Fisco fará o cruzamento de informações, ainda assim podendo solicitar esclarecimentos mediante intimação.

 

8º Mandamento:

Evitar que valores de terceiros transitem em sua conta bancária

Se em sua conta bancária forem acolhidos depósitos de conta de terceiros que, talvez estejam impedidos de movimentar conta sob sua titularidade por alguma restrição bancária, você deve munir-se de evidências para justificar tal movimentação. A malha fiscal não é obrigatória, mas, dependendo do valor, é provável.

As instituições bancárias fornecem informações ao Fisco, por isso não pense que se, na sua conta bancária, ao final do ano, já não tiver mais valor pertencente a terceiro, que esteja livre de malha.

Se cair na malha e não conseguir provar a quem pertença tal movimentação, você poderá ser autuado/a e pagar imposto por omissão de receita.

 

9º Mandamento:

Declarar pagamentos e doações

No quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” devem ser registrados pagamentos:

- a pessoas jurídicas, se o valor for utilizado como dedução;

- a pessoas físicas, valores dedutíveis ou não, pagos a profissionais liberais, tais como: médicos, veterinários, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, advogados, contadores, economistas, engenheiros e arquitetos, entre outros;

- despesas com aluguel, tanto faz se para pessoa física ou jurídica, não podem ser omitidas.

- despesas com pensão judicial alimentícia e despesas com juros, devem ser declaradas pois aumentam o rendimento de quem recebe. Quem não declarar é conivente com eventual sonegação do outro.

A pena para quem não declarar os pagamentos é de multa de 20% sobre os valores não declarados.

 

10º Mandamento:

Declarar arrendamento de imóvel rural

Quem arrenda terra para outro nele produzir, auferir renda, deve tratar o resultado do arrendamento como aluguel.

Se os valores são recebidos mensalmente, de pessoa física, deve calcular o imposto de renda e recolhê-lo sob código 0190 - Carnê-leão.

Se recebidos de pessoa jurídica, por lei, são tributados na fonte. Nesse caso o proprietário deve receber, da fonte pagadora, o Informe anual previsto em lei.

Cuidar para não dar tratamento de "Parceria" a contratos de "Arrendamento"!

Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.


 

Sugestão

Ao 4º Mandamento devemos observar que a Receita Federal, em breve acionará contribuintes que declarem como renda de seus serviços prestados, no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.

Como precaução, mantenha um quadro, uma planilha, uma relação, de valores que identifiquem o que é rendimento de locação e o que é rendimento do trabalho, pois sobre este incide contribuição previdenciária (ao INSS).

No caso de ser incluído/a em malha fiscal será fácil justificar sobre o que incide e sobre o que não incide contribuição previdenciária. Quem avisa, amigo é!

 

Estaremos recebendo documentos apenas até o dia 25, para garantir a entrega, no prazo, com as informações conferidas e confirmadas, fazendo valer a ISO 10002 - Satisfação do Cliente.

Imposto de Renda é coisa séria!

Venha conversar antes com a BORKENHAGEN!

 

Saiba isso! Consulte! Tome sua decisão!

Em 13/03/2013 publicamos: Receita Federal vai detonar profissionais liberais e autônomos. Clique aqui.

Desde 2010 estamos alertando.

 

Se optar por nossa assessoria para corrigir o seu passado fiscal, contate-nos.

 

Postado em 24/04/2014

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