Qualquer
valor pode ser doado, mas ...
Para as pessoas físicas que queiram destinar um
valor e descontá-lo do imposto a pagar, o
limite geral é de 6%
sobre o imposto de renda devido, mas atenção:
Só podem descontar esse valor os
contribuintes que fizerem a Declaração pelo
Modelo Completo, ou
seja os que queiram utilizar todos os valores
pagos, para reduzir o Imposto de Renda.
Quem opta pelo
Modelo Simplificado não tem esse direito.
Então, qualquer
valor pode ser doado, mas só pode deduzir, o
permitido por lei, quem fizer pelo Modelo
Completo.
Isso diminui sua
vontade em doar? Pode ser.
Já publicamos em
quadro anterior, mas só para reforçar:
Doações dedutíveis:
-
FUNCRIANÇA,
PRONON,
PRONAS,
DESPORTO,
IDOSO,
LEI ROUANET,
...
- Quem
já fez doações no ano anterior, deve juntar o(s)
comprovante(s)
- Em
específico para o PRONON, aprecie a orientação
da UOPECCAN, entidade do Oeste do Paraná.
Clique aqui.
Todos os projetos
trazem informações importantes e,
principalmente, a forma de participar. É só
clicar sobre o nome do projeto, listado acima.
Esclarecendo:
Se, para o
FUNCRIANÇA, em 2013 você contribuiu com valor
que alcança 2% do seu imposto de renda devido,
você pode, até 30 de abril, contribuir, ainda,
com 3% .
Se a contribuição
representa 4%, então você só pode completar com
mais 2%. O que você destinar acima disso, será
bem recebido pelo projeto, mas não será
dedutível.
Para os outros
projetos a dedução do imposto devido só permite
o valor das contribuições feitas no ano anterior
(2013).
Isso quer dizer
que se você contribuiu, em 2013, com
1% para o
FUNCRIANÇA;
1% para o PRONON;
1% para o PRONAS;
1% para o
DESPORTO;
1% para o IDOSO; e
1% para a LEI
ROUANET,você poderá deduzir todo o valor (a soma
de todas as contribuições).
Você pode ter
contribuído com valores maiores que 1%, claro,
mas esse percentual será o dedutível.
Abrace a causa
social e invista na melhoria da qualidade de
vida do próximo e da sua também!
Imposto de Renda é
coisa séria!
Venha
conversar antes com a
BORKENHAGEN!
Postado em
12/03/2014