Pensão
gera imposto de renda?
Digamos que um
casal se separa e o pai é condenado a pagar
pensão alimentícia para a mãe, em favor de 1
filho.
A pensão é um
rendimento tributável. Se ultrapassar R$
25.661,70 obriga o beneficiário (filho) a
entregar a Declaração de Ajuste.
O pai (que pagou)
informa no quadro Pagamentos Efetuados.
O filho, se
recebeu direto do pai, e sobre o valor teve
incidência de imposto, terá que pagar através do
carnê-leão.
Se o pai for
empregado, e tiver o valor descontado na folha
de pagamento, o empregador fará a retenção do
imposto (se devido) e efetuará o pagamento da
pensão (valor líquido) ao beneficiário (filho do
empregado).
Mesmo assim o
valor recebido pelo beneficiário continua sendo
rendimento tributável.
Na Declaração de
Ajuste o sistema informará se ainda resta
imposto a pagar ou não.
Enquanto o pai
(neste exemplo) registra os valores pagos no ano
anterior, no quadro Pagamentos Efetuados, no
código 30, 31, 33 ou 34, o filho (neste exemplo)
registra em Recebimentos de Pessoa Física.
Se a pensão não
for paga em dinheiro, mas por transferência
patrimonial (transferência de um bem móvel ou
imóvel), que faz a transferência deve preencher
o GCAP para apurar se o valor pelo qual o bem
foi transferido é maior que o que consta em sua
Declaração, e se gera imposto a pagar pelo ganho
de capital. Neste caso o alimentando (filho) não
lança em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física,
mas como doação/herança, pois passará a ter um
bem patrimonial na Declaração de Bens, cuja
origem não carece de tributação pois o
transferente (pai) já sofreu a tributação, seja
na aquisição ou na transferência, se com ganho
de capital.
Ainda há
outras situações de pagamento espontâneo de
pensão (não definida pelo juiz) que merecem cuidado
no lançamento. Se interessar, venha trocar ideias
com nossa equipe.
Imposto de Renda é
coisa séria!
Venha
conversar antes com a
BORKENHAGEN!
Postado em
12/03/2014