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E a pensão alimentícia como fica na Declaração?

 

 Pensão gera imposto de renda?

 

Digamos que um casal se separa e o pai é condenado a pagar pensão alimentícia para a mãe, em favor de 1 filho.

A pensão é um rendimento tributável. Se ultrapassar R$ 25.661,70 obriga o beneficiário (filho) a entregar a Declaração de Ajuste.

O pai (que pagou) informa no quadro Pagamentos Efetuados.

O filho, se recebeu direto do pai, e sobre o valor teve incidência de imposto, terá que pagar através do carnê-leão.

Se o pai for empregado, e tiver o valor descontado na folha de pagamento, o empregador fará a retenção do imposto (se devido) e efetuará o pagamento da pensão (valor líquido) ao beneficiário (filho do empregado).

Mesmo assim o valor recebido pelo beneficiário continua sendo rendimento tributável.

Na Declaração de Ajuste o sistema informará se ainda resta imposto a pagar ou não.

 

Enquanto o pai (neste exemplo) registra os valores pagos no ano anterior, no quadro Pagamentos Efetuados, no código 30, 31, 33 ou 34, o filho (neste exemplo) registra em Recebimentos de Pessoa Física.

 

Se a pensão não for paga em dinheiro, mas por transferência patrimonial (transferência de um bem móvel ou imóvel), que faz a transferência deve preencher o GCAP para apurar se o valor pelo qual o bem foi transferido é maior que o que consta em sua Declaração, e se gera imposto a pagar pelo ganho de capital. Neste caso o alimentando (filho) não lança em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, mas como doação/herança, pois passará a ter um bem patrimonial na Declaração de Bens, cuja origem não carece de tributação pois o transferente (pai) já sofreu a tributação, seja na aquisição ou na transferência, se com ganho de capital.

 

Ainda há outras situações de pagamento espontâneo de pensão (não definida pelo juiz) que merecem cuidado no lançamento. Se interessar, venha trocar ideias com nossa equipe.

 

Imposto de Renda é coisa séria!

Venha conversar antes com a BORKENHAGEN!

 

Postado em 12/03/2014

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