Despesas médicas,
planos de saúde, gastos com funeral, nem tudo
pode ser deduzido.
Situação 1:
O pai de um
contribuinte está em fase terminal e necessita
de um medicamento.
Ele já nem fica no
hospital pois está desenganado pelos médicos.
A família cuida
dele, em casa, recebendo esporádicas visitas de médico
ou agente de saúde, ou ainda, de assistente
social.
Para minimizar o
sofrimento é possível adquirir um medicamento no
exterior.
Você é o
contribuinte, e se empenha em fazer a
importação.
O medicamento é
administrado. A família se sente aliviada porque
a dor foi minimizada.
O gasto, no
entanto, não pode ser deduzido na DIRPF, pois
para ser dedutível teria que ser
administrado/fornecido por um hospital, claro
que com nota fiscal.
Qual a saída?
Você faria uma
doação, em numerário para o hospital;
O hospital (claro
que atendida a burocracia) faria a encomenda;
O hospital forneceria
o medicamento para que a família o administre ao
familiar e lhe forneceria a nota fiscal do produto.
Agora, sim, você,
contribuinte, teria direito a deduzir esse gasto.
Aí cabem
2 perguntas:
1 - Seu pai ainda estará vivo quando o
hospital conseguir receber o medicamento importado?
2 - Se não fosse
assim, haveria o risco de algum cidadão 'comprar'
uma nota fiscal, alegando que o medicamento teria
sido administrado em dependente seu?
Situação 2:
O pai (novamente o
pai, né?!) sofre do coração e precisa de um
marcapassos, ou sofreu um acidente e precisa de uma
prótese de silicone para auxiliar em sua locomoção.
Tudo o que venha a ser
necessário para a recuperação dele, só pode ser
deduzido se amparado em nota fiscal de hospital, e
estar claro que tenha sido parte de uma cirurgia.
Você comprar uma
cadeira de rodas, para o conforto do enfermo, até
pode (ou deve), mas não é dedutível.
Afinal, o que pode?
Pode aproveitar gastos
com:
- Consultas na área de
saúde: médicos, dentistas, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais e psicólogos;
- Exames laboratoriais
e serviços radiológicos (Raio X);
- Cirurgias, invasivas,
de emergência, espontâneas, estéticas.
Não
pode deduzir
Sim, deve observar
que, se o contribuinte tiver um plano de saúde e
obtiver um ressarcimento (incentivo) parcial, por
exemplo, do empregador, ressarcimento pela operadora
do plano de saúde, ou por seguradora, a exemplo de
gastos com funeral, este valor deve ser registrado
na coluna de indedutíveis, mas deve registrar o
pagamento.
Não
pode omitir
Omitir? Sim! Não pode
omitir gastos com médicos, dentistas e outros da
área da saúde, pois eles têm a obrigação de informar
o Fisco, através da DMED, quanto, e de quem,
receberam no ano anterior.
Se você omitir, é
motivo para entrar na malha fiscal.
E daí? É melhor fazer
certo e evitar dor de cabeça, ou prefere se
incomodar?
Sugestão
Ainda que você tenha
certeza, ou quase certeza, quanto ao preenchimento
da Declaração, sugerimos que confie sua vida fiscal
a uma BOA
organização contábil.
Detalhe: Além dos gastos com saúde,
também os com educação, empregados domésticos, bem
como os dependentes são valores dedutíveis para quem
optar pelo Modelo Completo. Para quem optar pelo
Modelo Simplificado, o programa já prevê dedução
automática de 20% do rendimento anual do
contribuinte, que relativo ao ano 2013 está limitado
em R$ 15.197,02
Esclarecendo: Ainda que seus gastos
superem o valor-limite, acima, todos deverão ser
registrados. Se forem em valor inferior, e lhe seja
benéfico optar pelo Modelo Simplificado, deve
registrar, sim, todos os gastos.
Estaremos recebendo
documentos apenas até o dia 25, para garantir a
entrega, no prazo, com as informações conferidas e
confirmadas, fazendo valer a
ISO 10002 - Satisfação do Cliente.
Imposto de Renda é
coisa séria!
Venha
conversar antes com a
BORKENHAGEN!
Postado em
14/04/2014