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Gastos com saúde como ficam na Declaração?

 

Despesas médicas, planos de saúde, gastos com funeral, nem tudo pode ser deduzido.

 

Situação 1:

O pai de um contribuinte está em fase terminal e necessita de um medicamento.

Ele já nem fica no hospital pois está desenganado pelos médicos.

A família cuida dele, em casa, recebendo esporádicas visitas de médico ou agente de saúde, ou ainda, de assistente social.

Para minimizar o sofrimento é possível adquirir um medicamento no exterior.

Você é o contribuinte, e se empenha em fazer a importação.

O medicamento é administrado. A família se sente aliviada porque a dor foi minimizada.

O gasto, no entanto, não pode ser deduzido na DIRPF, pois para ser dedutível teria que ser administrado/fornecido por um hospital, claro que com nota fiscal.

Qual a saída?

Você faria uma doação, em numerário para o hospital;

O hospital (claro que atendida a burocracia) faria a encomenda;

O hospital forneceria o medicamento para que a família o administre ao familiar e lhe forneceria a nota fiscal do produto.

Agora, sim, você, contribuinte, teria direito a deduzir esse gasto.

Aí cabem 2 perguntas:

1 - Seu pai ainda estará vivo quando o hospital conseguir receber o medicamento importado?

2 - Se não fosse assim, haveria o risco de algum cidadão 'comprar' uma nota fiscal, alegando que o medicamento teria sido administrado em dependente seu?

 

Situação 2:

O pai (novamente o pai, né?!) sofre do coração e precisa de um marcapassos, ou sofreu um acidente e precisa de uma prótese de silicone para auxiliar em sua locomoção.

Tudo o que venha a ser necessário para a recuperação dele, só pode ser deduzido se amparado em nota fiscal de hospital, e estar claro que tenha sido parte de uma cirurgia.

Você comprar uma cadeira de rodas, para o conforto do enfermo, até pode (ou deve), mas não é dedutível.

 

Afinal, o que pode?

Pode aproveitar gastos com:

- Consultas na área de saúde: médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos;

- Exames laboratoriais e serviços radiológicos (Raio X);

- Cirurgias, invasivas, de emergência, espontâneas, estéticas.

 

Não pode deduzir

Sim, deve observar que, se o contribuinte tiver um plano de saúde e obtiver um ressarcimento (incentivo) parcial, por exemplo, do empregador, ressarcimento pela operadora do plano de saúde, ou por seguradora, a exemplo de gastos com funeral, este valor deve ser registrado na coluna de indedutíveis, mas deve registrar o pagamento.

 

Não pode omitir

Omitir? Sim! Não pode omitir gastos com médicos, dentistas e outros da área da saúde, pois eles têm a obrigação de informar o Fisco, através da DMED, quanto, e de quem, receberam no ano anterior.

Se você omitir, é motivo para entrar na malha fiscal.

E daí? É melhor fazer certo e evitar dor de cabeça, ou prefere se incomodar?

 

Sugestão

Ainda que você tenha certeza, ou quase certeza, quanto ao preenchimento da Declaração, sugerimos que confie sua vida fiscal a uma BOA organização contábil.

Detalhe: Além dos gastos com saúde, também os com educação, empregados domésticos, bem como os dependentes são valores dedutíveis para quem optar pelo Modelo Completo. Para quem optar pelo Modelo Simplificado, o programa já prevê dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte, que relativo ao ano 2013 está limitado em R$ 15.197,02

Esclarecendo: Ainda que seus gastos superem o valor-limite, acima, todos deverão ser registrados. Se forem em valor inferior, e lhe seja benéfico optar pelo Modelo Simplificado, deve registrar, sim, todos os gastos.

 

Estaremos recebendo documentos apenas até o dia 25, para garantir a entrega, no prazo, com as informações conferidas e confirmadas, fazendo valer a ISO 10002 - Satisfação do Cliente.

Imposto de Renda é coisa séria!

Venha conversar antes com a BORKENHAGEN!

 

Postado em 14/04/2014

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