O ECA - Estatuto da
Criança e do Adolescente deu base à decisão da
Justiça
No
Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi
determinado que jovem que seria liberado de medida
socioeducativa aos 18 anos, permanecesse até os 21
anos.
Se a moda pega, os
jovens pensarão duas vezes em assumir um crime
cometido por adulto.
Na comarca de origem
foi levado em conta que o crime teria acontecido há
mais de 4 anos.
Entenderam que ao
atingir a maioridade penal não caberia mais aplicar
a medida socioeducativa.
O Ministério Público
contestou, e apoiou-se no ECA, pois as disposições
nele contidas aplicam-se àqueles que ainda não
atingiram a maioria penal na data do cometimento do
ato infracional.
Alerte seus amigos! Oriente-os para o bem, para que
não tenham complicações com a Justiça!
Postado em
23/10/2013