Comissão que trata de Lei sobre lavagem de dinheiro se reúne com procurador em São Paulo
A Comunicação do Conselho Federal de Contabilidade publicou, na sexta, 05/09, informação que abranda os ânimos exaltados de alguns profissionais da contabilidade.
É que por disposição legal os profissionais que atendam clientes que promovam lavagem de dinheiro devem, sob pena de arcarem com as sanções cabíveis, denunciar o crime praticado.
Dentro do possível o cliente é alertado, é notificado e, quando não há meios de convencê-lo a proceder corretamente, resta dispensá-lo ou denunciá-lo.
Via regra ninguém têm clientes de sobra para dar-se ao luxo de simplesmente 'encaminhar o cliente para a concorrência', razão porque serão envidados esforços para ajudar o cliente a 'corrigir a rota'.
Dispensar cliente é menos dinheiro em caixa, MAS "há dinheiro que não é bem-vindo!".
Eis o teor da publicação:
Por Elton Pacheco
RP1 Comunicação
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o presidente do Ibracon – 5ª Regional, Adelino Dias Pinho e o diretor de Políticas Estratégicas da Fenacon, João Aleixo Pereira, se reuniram, na última terça-feira, 2 de setembro, com o procurador da República, Rodrigo de Grandis, em São Paulo. O objetivo da reunião foi discutir assuntos relacionados à Lei n° 9.613/1988, que trata sobre lavagem de dinheiro.
Na ocasião, foram demonstrados os trabalhos que a classe contábil desenvolve para que sejam cumpridas as determinações da Lei, cujo foco é a conscientização e capacitação dos profissionais.Grandis é coordenador do grupo de trabalho sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros do Ministério Público Federal.
Segundo Nóbrega, o procurador aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância dos Organismos Reguladores disciplinarem, por si, a regulamentação da aplicação da Lei.
Da esq. para a dir.: João Aleixo Pereira, Rodrigo de Grandis, Luiz Fernando Nóbrega e Adelino Dias Pinho
Para o CFC, a norma não traz qualquer prejuízo ao profissional que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização profissional, que ratifica o papel do profissional da contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como o de lavagem de dinheiro.
“A legislação protege o profissional no sentido de que não sejam aplicadas todo o rigor da referida Lei, mas, sim, uma legislação mais modulada e adequada a cada realidade profissional”, explicou o vice-presidente, que também coordena uma Comissão no Conselho, que trata da Resolução CFC nº 1.445/2013.
A Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores. Além do CFC, participam da Comissão o Ibracon e a Fenacon.
Postado em 08/09/2014