A Lei 12.683/2012 vai pegar muita
gente com a mão molhada, com o bolso molhado, com a
conta molhada, com a Declaração ao
Imposto de Renda,
molhada. Não se preocupem os donos de lavanderia que lavam
roupa, de fato.
É a lavagem de dinheiro, de qualquer
origem ilícita, que será punida mais severamente.
Antes só se configurava em crime se o
dinheiro viesse de uma lista como: tráfico de drogas, terrorismo,
contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização
criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema
financeiro. Agora, realizar eventos com bebida abaixo do preço de
custo, documentar vendas em volume muito acima da capacidade do
estabelecimento, é outro ponto que pode ser tido como crime.
Penas
de 3 a 10 anos de cadeia, e o
valor das multas foi elevado. O
teto
será de 20 milhões de reais e não mais de apenas R$ 200 mil reais,
como antes.
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