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Comissão de Constituição e Justiça valoriza Contabilidade

 

Título original no sítio do DCI é: Lucro presumido leva à escrituração integral

 

Estávamos decididos a tratar desse assunto no BORKINFO® na edição de Setembro, no quadro 2013 - Ano da Contabilidade.

Por outro lado, isso demoraria quase 1 mês inteiro.

Como o assunto é importante, e em Setembro comemoramos o Dia do Contador, vamos apresentá-lo, já!

No DCI, Fabiana Barreto Nunes publicou um texto em que o enfoque é a não autuação desnecessária por parte da Receita Federal.

Nós preferimos ver com olhos de Contador!

 

O seu negócio é tributado pelo LUCRO PRESUMIDO? Se sim, por que é que você aceitou fazer essa opção?

O profissional contábil recomendou, sugeriu, orientou?

Alguém do seu relacionamento já antes havia feito a opção, gostou e lhe recomendou fazer o mesmo?

Cuidado! Via de regra o Fisco só exige o Livro-caixa, para quem opta pelo Lucro Presumido.

Por que é que se interessaria em olhar a Contabilidade, se lhe satisfaz tributar o faturamento? Observe os destaques !!!

 

Então, para alguns profissionais de contabilidade é mais cômodo atender clientes que optam pelo Lucro Presumido.

É mais em conta o serviço. É possível cobrar bem, e ainda cobrar menos que outros profissionais.

Daí os diretores, os gerentes, os administradores de empreendimentos, questionam o seu profissional quanto ao preço.

Preço é uma coisa, valor é outra!

Quem atende um cliente tributado pelo Lucro Presumido e não faz contabilidadetem preço.

Quem atende um cliente tributado pelo Lucro Presumido, mas faz contabilidade tem valor!

Se seu empreendimento paga imposto pelo Lucro Presumido, confira com seu profissional se ele faz contabilidade!

 

Deu no DCI que o projeto de lei que obriga as sociedades que tributam pelo lucro presumido a ter contabilidade completa, já passou na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.

Isso quer dizer que a CCJ valoriza a Contabilidade!

 

O que vem acontecendo?

Quem opta pelo lucro presumido, tributa o faturamento:

- Comércio a 8% do total do faturamento

- Serviços a 32% do total do faturamento

Digamos que o faturamento anual de um estabelecimento comercial foi de R$ 600.000,00

O lucro presumido será de 8% sobre esse faturamento o que dá: R$ 48.000,00 Sobre esse valor pagará o Imposto de Renda.

Ele, através da contabilidade, encontra lucro de R$ 60.000,00 portanto R$ 12.000,00 a mais que o tributado.

Naturalmente ele faz a distribuição do lucro (de R$ 60.000,00), aos sócios.

A Receita Federal, detectando que a sociedade distribuiu mais lucro do que tributou, autua a pessoa jurídica.

Agora, após a aprovação do projeto de lei, não haverá mais autuações por esse motivo.

Parabéns, integrantes da CCJ que perceberam o valor da Contabilidade!

Agora os bons profissionais contábeis passarão a ser valorizados!

2013 - Ano da Contabilidade!

 

Resumindo: Serviço de Contabilidade deve ter VALOR, não apenas preço! Confira o que você está pagando!

Postado em 03/09/2013

Origem: A proposta para o PL 4.774/2009 teve origem em sugestões do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo) e de outras entidades do segmento contábil de São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas.

Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a Contabilidade é vital para os empreendimentos. "A escrituração contábil tem papel fundamental tanto na prestação de contas aos fiscos como para a gestão e tomada de decisões empresariais", argumenta o líder setorial.

Isso é mais uma demonstração de que a classe contábil, através de suas entidades representativas, age, com amparo da lei, em defesa de seus clientes.

Complementado em 06/09/2013


Para quem quiser ler o texto na íntegra, aí está:

O projeto de lei 4.774/09, que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda.

A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços.

Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli.

Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica.

"Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplifica o especialista.

Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição.

Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no imposto de renda da pessoa física."

"Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza.

O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa. Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa. (Os grifos são nossos, para destaque da importância da Contabilidade!)


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