Título original
no
sítio do
DCI é: Lucro presumido leva à escrituração
integral
Estávamos decididos a
tratar desse assunto no
BORKINFO® na edição de
Setembro, no quadro 2013 -
Ano da Contabilidade.
Por outro lado, isso
demoraria quase 1 mês inteiro.
Como o assunto é
importante, e em
Setembro
comemoramos o
Dia do Contador,
vamos apresentá-lo, já!
No
DCI, Fabiana Barreto Nunes publicou um texto em que
o enfoque é a não autuação desnecessária por parte
da Receita Federal.
Nós preferimos ver com
olhos de Contador!
O seu negócio é
tributado pelo LUCRO PRESUMIDO? Se sim, por que é
que você aceitou fazer essa opção?
O profissional
contábil recomendou, sugeriu, orientou?
Alguém do seu
relacionamento já antes havia feito a opção, gostou
e lhe recomendou fazer o mesmo?
Cuidado! Via de regra
o Fisco só exige o Livro-caixa, para quem opta pelo
Lucro Presumido.
Por que é que se
interessaria em olhar a Contabilidade, se lhe
satisfaz tributar o faturamento? Observe os
destaques !!!
Então, para alguns
profissionais de contabilidade é mais cômodo atender
clientes que optam pelo Lucro Presumido.
É mais em conta o
serviço. É possível cobrar bem, e ainda cobrar menos
que outros profissionais.
Daí os diretores, os
gerentes, os administradores de empreendimentos,
questionam o seu profissional quanto ao preço.
Preço é uma coisa,
valor é outra!
Quem atende um cliente
tributado pelo Lucro Presumido e não faz
contabilidade só tem preço.
Quem atende um cliente
tributado pelo Lucro Presumido, mas faz
contabilidade tem valor!
Se seu empreendimento
paga imposto pelo Lucro Presumido, confira com seu
profissional se ele faz contabilidade!
Deu no DCI que o
projeto de lei que obriga as sociedades que tributam
pelo lucro presumido a ter contabilidade completa,
já passou na Comissão de Constituição e Justiça -
CCJ.
Isso quer dizer que
a
CCJ valoriza a Contabilidade!
O que vem acontecendo?
Quem opta pelo lucro
presumido, tributa o faturamento:
- Comércio a 8% do
total do faturamento
- Serviços a 32% do
total do faturamento
Digamos que o
faturamento anual de um estabelecimento comercial
foi de R$ 600.000,00
O lucro presumido será
de 8% sobre esse faturamento o que dá: R$ 48.000,00
Sobre esse valor pagará o Imposto de Renda.
Ele, através da
contabilidade, encontra lucro de R$ 60.000,00
portanto R$ 12.000,00 a mais que o tributado.
Naturalmente ele faz a
distribuição do lucro (de R$ 60.000,00), aos sócios.
A Receita Federal,
detectando que a sociedade distribuiu mais lucro do
que tributou, autua a pessoa jurídica.
Agora, após a
aprovação do projeto de lei, não haverá mais
autuações por esse motivo.
Parabéns, integrantes da CCJ que perceberam o valor
da Contabilidade!
Agora os bons profissionais contábeis passarão a ser
valorizados!
2013 - Ano da Contabilidade!
Resumindo:
Serviço de Contabilidade
deve ter VALOR, não apenas preço! Confira
o que você está pagando!
Postado em 03/09/2013
Origem: A proposta para o PL
4.774/2009 teve origem em sugestões do SESCON-SP
(Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São
Paulo) e de outras entidades do segmento contábil de
São Paulo e do País, visando a transparência sobre o
tema e a necessidade da realização de uma
escrituração contábil completa pelas empresas.
Para o presidente do
SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a
Contabilidade é vital para os empreendimentos. "A
escrituração contábil tem papel fundamental tanto na
prestação de contas aos fiscos como para a gestão e
tomada de decisões empresariais", argumenta o líder
setorial.
Isso é mais uma
demonstração de que a classe contábil, através de
suas entidades representativas, age, com amparo da
lei, em defesa de seus clientes.
Complementado em 06/09/2013
Para quem quiser ler o texto na íntegra, aí está:
O projeto de lei
4.774/09, que obriga empresas tributadas com base no
lucro presumido a manterem escrituração contábil
completa foi aprovado pela Comissão de Constituição
(CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto,
todas as empresas ficam
obrigadas à contabilidade completa, e o
que for apurado acima da alíquota do limite de
presunção poderá ser distribuído sem imposto de
renda.
A dispensa de
contabilidade para as empresas que escolheram pela
tributação simplificada do lucro presumido ocasionou
um aumento de autuações da Receita Federal contra
contribuintes que distribuíram o lucro além da
alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32%
para os prestadores de serviços.
Segundo o advogado
Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro
advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes
sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do
que o lucro presumido. "A lei não chega a ser
vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e
deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli.
Segundo ele, as
pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido,
algumas por equívoco, acabam se apegando nessa
questão da facilidade de não ter contabilidade como
uma vantagem, mas essa opção acaba criando um
problema relacionada a distribuição de lucros. "O
lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a
pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não
tem contabilidade completa, fica limitada a essa
isenção exclusivamente para o percentual de
presunção", explica.
"Se
tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é
de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade
completa, ela vai pagar o imposto de renda sobre
esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro
contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a
única forma que ela tem de comprovar esse lucro é
com a contabilidade completa", exemplifica o
especialista.
Muitas empresas acabam
por não fazer a contabilidade completa, e com isso
acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz
a distribuição além do limite do lucro presumido,
então a Receita Federal exige o imposto de renda dos
sócios pela tabela progressiva que estabelece a
alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário
na contribuição.
Dotoli explica, que
quando o legislador fala que a empresa está
dispensada da contabilidade, o empresário não tem
como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi
presumido pelo legislador, então a isenção fica
limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para
prestações de serviços. "Um
comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não
tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado
a distribuição sem imposto de renda à 8%, e
os outros 7% ele vai ter de
pagar no imposto de renda da pessoa física."
"Apesar de parecer que
o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba
servindo como um agente para evitar que o
contribuinte sofra autos de infração pela
distribuição do lucro presumido", finaliza.
O Projeto de Lei
4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para
votação do plenário da casa. Originalmente,
tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu
pareceres divergentes nas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e
de Finanças e Tributação.
A proposta altera a
Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária
federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo
lucro presumido são obrigadas a manter apenas o
livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais
simples, onde são registradas apenas as entradas e
saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve
o registro de todas as operações financeiras da
empresa. (Os grifos são
nossos, para destaque da importância da
Contabilidade!)