Quem não registra
não é dono; quem não identifica devedor, assume a
condição
Parece tão fácil
responder pergunta-título, não é?!
Ocorre que temos que
seguir alguns preceitos legais.
Enquanto o
proprietário é o usuário do bem imóvel onde haja
ligação de energia elétrica e de água, sendo ele o
consumidor, é óbvio que ele é quem responde pela
obrigação junto à fornecedora de energia elétrica e
à fornecedora de água.
Mas
e se ele deixa de ocupar o imóvel, locando-o para um
terceiro?
Daí ele terá que
comunicar essa condição para quem fornece a energia
bem como para quem fornece a água.
Se o inquilino deixar
de honrar o pagamento da energia elétrica e da água
consumida, não tendo o locador comunicado que o
consumo passou a ser de responsabilidade do
inquilino, o proprietário passa a ser o devedor.
Complicado?
Não.
A comunicação da
mudança da situação cadastral deve ser comunicada,
para transferir a responsabilidade ao efetivo
ocupante do imóvel.
Para piorar: Se o inquilino tiver
efetuado alguma adulteração no medidor de água, ou
no medidor de energia elétrica, não tendo a mudança
cadastral sido comunicada, será penalizado o
locador.
Perante a Justiça, ao
não comunicar à concessionária a cessão da posse do
imóvel ao locatário, responde o locador pelo
cumprimento dessa obrigação.
Postado em
21/10/2013