INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | Orientações Gerais | Arquivos | Quem paga luz e água do inquilino?

Quem paga luz e água do inquilino?

 

Quem não registra não é dono; quem não identifica devedor, assume a condição

 

Parece tão fácil responder pergunta-título, não é?!

Ocorre que temos que seguir alguns preceitos legais.

Enquanto o proprietário é o usuário do bem imóvel onde haja ligação de energia elétrica e de água, sendo ele o consumidor, é óbvio que ele é quem responde pela obrigação junto à fornecedora de energia elétrica e à fornecedora de água.

Mas e se ele deixa de ocupar o imóvel, locando-o para um terceiro?

Daí ele terá que comunicar essa condição para quem fornece a energia bem como para quem fornece a água.

Se o inquilino deixar de honrar o pagamento da energia elétrica e da água consumida, não tendo o locador comunicado que o consumo passou a ser de responsabilidade do inquilino, o proprietário passa a ser o devedor.

 

Complicado?

Não.

A comunicação da mudança da situação cadastral deve ser comunicada, para transferir a responsabilidade ao efetivo ocupante do imóvel.

 

Para piorar: Se o inquilino tiver efetuado alguma adulteração no medidor de água, ou no medidor de energia elétrica, não tendo a mudança cadastral sido comunicada, será penalizado o locador.

Perante a Justiça, ao não comunicar à concessionária a cessão da posse do imóvel ao locatário, responde o locador pelo cumprimento dessa obrigação.

 

Postado em 21/10/2013

BORKENHAGEN - 30 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!

 

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | FoneFax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados