Postado em 02/04/2013
Acrescentamos o que em 03/04 recebemos da CAC da DRF em Foz
do Iguaçu:
Receita Federal lança Declaração de Imposto
de Renda para dispositivos móveis
Em 01/04/2013, a Receita Federal do Brasil promoveu o
lançamento do aplicativo
m-IRPF, uma nova forma de apresentação da
declaração de imposto de renda pessoa física por meio de
tablets e smartfones.
A facilidade está disponível para uma parte dos
contribuintes e somente para dispositivos móveis com
sistemas operacionais android e iOS.
Reproduzimos, na seqüência,
Perguntas e Respostas elaboradas pela Coordenação
Geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal, as
quais esclarecem acerca desta nova forma de apresentação da
declaração de imposto de renda pessoa física: o aplicativo
m-IRPF.
1) m-IRPF - o que é?
O m-IRPF é um aplicativo pioneiro da Receita Federal que
permite o preenchimento e envio de declarações IRPF,
utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).
A facilidade está disponível apenas para um grupo de
contribuintes (ver limitações) e somente para dispositivos
móveis com sistema operacionais android e iOS (Apple).
Somente podem ser apresentadas pelo m-IRPF declarações
originais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2013.
2) m-IRPF - como funciona
O m-IRPF é acionado, no dispositivo móvel, através do
aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com
sistemas operacionais android e iOS (Apple).
Assim, é necessário instalar o aplicativo diretamente do
mercado:
• Google.play - Versão para o sistema operacional Android
• App Store - Versão para o sistema operacional iOS
3) m-IRPF - limitações
O aplicativo m-IRPF ainda possui uma série de limitações.
Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que
receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam
obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram
ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos
de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc.
A relação completa dos casos de impedimentos está na
Instrução Normativa RFB 1.339/2013.
Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas
vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel,
como por exemplo:
• Não há como importar dados da declaração do ano anterior.
• Não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a
cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um
microcomputador).
• Não há o salvamento automático da declaração após a
transmissão (o próprio usuário deve promover a cópia da
declaração transmitida).
4) m-IRPF - o preenchimento
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá
aceitar os termos e condições do m-IRPF, informando que não
se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
A relação completa dos casos de impedimentos está na
Instrução Normativa RFB 1.339/2013.
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento:
• Identificação do contribuinte
• Dependentes e alimentandos
• Rendimentos recebidos
• Pagamentos efetuados
• Bens e Direitos
Algumas funcionalidades foram implementadas para maior
comodidade:
• Preenchimento automático de campos, com informações das
bases da RFB.
• Possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem
enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde,
inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em
nuvem).
• Processo simplificado para transmissão da declaração, sem
necessidade de instalação de outros programas.
5) m-IRPF - o rascunho
Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho
da declaração e continuar o preenchimento em outro momento,
inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão
armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do
dispositivo móvel.
Para salvar o rascunho será necessário criar uma
palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do
declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do
rascunho da declaração.
Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a
palavra-chave perde seu efeito.
6) m-IRPF - a transmissão
A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento
bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum
outro programa.
Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser
acionada a funcionalidade “Ver Resumo”.
No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o
resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o
resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com
as deduções legais.
Para declarações com resultado =
Imposto a Restituir
• Deverá ser informada a conta-corrente bancária (banco,
agência e conta) para crédito da restituição.
Para declarações com resultado =
Imposto a Pagar
• Deverá ser informada a quantidade de cotas em que será
pago o imposto
• Também há a opção de optar pelo débito automático das
cotas do imposto.
A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as
bases da Receita Federal.
Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas
realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração
feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF.
Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da
declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega
(em formato pdf).
1) Arquivo da declaração, no formato:
99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec
2) Recibo de entrega, no formato:
Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf
Onde 99999999999 é o CPF.
Observação1:
Em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos
gerados são armazenados automaticamente na pasta \download
do dispositivo móvel.
Observação2:
Em dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é
possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos.
Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns
procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo
de entrega.
Onde encontro mais informações?
è
IN RFB 1.339 de 28/03/2013 (DOU 01/04/2013) – Estabelece
normas e procedimentos para a apresentação da DIRPF por meio
de dispositivos móveis.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13392013.htm
è
Notícia postada no sitio da Receita Federal em 01/04/2013
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/04/01/2013_04_01_16_53_43_91584400.html
è
Vídeo ilustrativo produzido pela equipe da TV Receita
Federal para estimular a utilização do aplicativo m-IRPF,
disponível no youtube.
http://www.youtube.com/tvreceitafederal
è
Reportagem do portal "O Estado de São Paulo", em
10/03/2013, que descreve a "luta" dos aplicativos para
dispositivos móveis para se destacarem em seu mercado e a
importância disso.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-dura-briga-dos-aplicativos-por-destaque-,1006770,0.htm