Essa também foi resgatada do TST:
Um gerente foi demitido - fato corriqueiro; o ex-gerente ingressou com reclamatória na Justiça - outro fato corriqueiro; o ex-gerente ganhou a questão e recebeu valores reclamados, sobre os quais incidiu tributação - um fato normal; a instituição financeira que efetuou o pagamento determinado pela Justiça não comunicou a Receita Federal - um fato já conhecido; o reclamante foi para a malha fina - qualquer contribuinte pode ser incluído; o reclamante ingressou com ação contra a ex-empregadora, pedindo indenização de 50 X o salário mínimo, porque alegou que isso foi vexatório. Fala sério!
Em caso de ação trabalhista, quem retém imposto na fonte não é a ré, mas a Justiça.
No TST ficou evidente que não houve motivo para dano moral, e que a responsabilidade pela informação não era da empregadora, e sim da instituição financeira, depositária do valor da dívida.
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Observações:
A onda do assédio sexual deu uma aliviada, pois os juízes perceberam que virou uma indústria de vadias e preguiçosas, na maioria dos casos. Respeitamos quem, de fato, sofreu assédio pois, diz um ditado: "Onde se ganha pão, não se come carne!", mas há pessoas que ocupam cargo hierárquico um nível acima e sentem gosto pelo poder, perdendo o respeito com pessoas que juntas laboram. Além de perder o respeito, tornam frágil o relacionamento profissional, em decorrência do assédio.
Agora a onda é dano moral. Alguém não gosta de uma brincadeira que ocorre entre colegas de trabalho, que, ainda que por acaso, veio a ser de conhecimento de um superior, o qual não 'castigou' o autor da brincadeira, acaba se tornando ponto de partida para um pedido de indenização.
A indústria do dano moral também é formada por uma ação triangular, em que um é o reclamante e outros dois são testemunhas, pessoas próximas do posto de trabalho do reclamante. Ensaiam bem como confirmarão que o reclamante foi xingado por um superior. Na verdade não existiu xingamento, mas como não há outras pessoas que possam ser consultadas, a Justiça opta por defender quem se apresenta como o mais fraco. Claro que será o reclamante!
Fique atento em seu estabelecimento! Se alguma fofoca chegar aos seus ouvidos, sendo você o gestor de uma área em que intrigas ocorram por desrespeito entre empregados, se você não tomar providências, acabará tendo que pagar INDENIZAÇÃO !!!
Postado em 10/02/2015
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