A Secretaria
da Micro e Pequena Empresa da Presidência da
República remeterá, pelos Correios, os carnês de
pagamento contendo os Documentos de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS) para os
Microempreendedores Individuais (MEI), relativos
ao ano de 2014.
A ideia é
facilitar o recolhimento do tributo deste
público, mantendo o direito aos benefícios da
Previdência Social.
Os MEI's inscritos no
Paraná receberão o carnê em Maio/2014.
O empreendedor
individual que recebeu benefício previdenciário
de salário-maternidade, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, durante todo o mês, deve gerar
novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício
no aplicativo PGMEI
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação
(DAS) para o MEI, no Portal do Simples
Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve
informar que está usufruindo benefício
previdenciário para que o valor do INSS não seja
incluído no DAS.
Se o empreendedor
individual perder o prazo para pagamento, pode
gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.
O contribuinte que
deixar de ser empreendedor individual durante o
ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter
sido desenquadrado do regime, não deve pagar os
DAS relativos às competências seguintes ao mês
da baixa ou do desenquadramento.
A contribuição
previdenciária do empreendedor individual é de
5% do salário mínimo, hoje é de R$ 36,20.
Ele paga ainda mais R$ 5, 00 se for prestador de
serviço ou R$ 1,00 se atuar no comércio ou na
indústria. Com isso, para os trabalhadores de
atividade mista, o valor máximo a ser pago é de
R$ 42,20.
Para que o
empreendedor tenha direito aos benefícios da
Previdência Social, é indispensável que ele
esteja com sua contribuição em dia. Do
contrário, ele corre o risco de perder a
qualidade de segurado e, dessa forma, ficar sem
a proteção do sistema previdenciário.
Para visualizar o
modelo do carnê - CLIQUE
AQUI.
Fonte:
Blog da Previdência Social
Postado em
19/03/2014