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MEI do Paraná receberá DAS em Maio

 

 

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República remeterá, pelos Correios, os carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

A ideia é facilitar o recolhimento do tributo deste público, mantendo o direito aos benefícios da Previdência Social.

 

Os MEI's inscritos no Paraná receberão o carnê em Maio/2014.

O empreendedor individual que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS.

Se o empreendedor individual perder o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no  aplicativo PGMEI.

 

O contribuinte que deixar de ser empreendedor individual durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

 

A contribuição previdenciária do empreendedor individual é de 5% do salário mínimo, hoje é de R$ 36,20. Ele paga ainda mais R$ 5, 00 se for prestador de serviço ou R$ 1,00 se atuar no comércio ou na indústria. Com isso, para os trabalhadores de atividade mista, o valor máximo a ser pago é de R$ 42,20.

Para que o empreendedor tenha direito aos benefícios da Previdência Social, é indispensável que ele esteja com sua contribuição em dia. Do contrário, ele corre o risco de perder a qualidade de segurado e, dessa forma, ficar sem a proteção do sistema previdenciário.

Para visualizar o modelo do carnê - CLIQUE AQUI.

Fonte: Blog da Previdência Social

Postado em 19/03/2014

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