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Motorista que também cobra não tem dupla função

 

Um ex-motorista do transporte de pessoas, que também atuou como cobrador, pensou que poderia melhorar suas finanças através de uma reclamação, alegando dupla função.

Atuava como motorista, mas também como cobrador. Na Justiça local e no TRT a reclamação não prevaleceu.

Seu advogado levou o assunto ao TST, onde o despacho foi: A função de cobrador é "plenamente compatível com as atividades legalmente contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional".

Se quer conhecer a decisão na íntegra clique aqui.

Observações:

Enquanto empregadores têm investido em melhorias na frota, há empregados que também esperavam investimento no profissional.

Enquanto empregadores ofereciam cursos para seus empregados, destes havia quem imaginasse que nunca lhe faltaria emprego.

Em veículos de transporte de pessoas, nos quais a cobrança da passagem seja feita pelo próprio motorista, por certo os proprietários levaram em conta a engenharia de tráfego. Consideraram que para manter a linha dentro do tempo estabelecido pela autoridade de trânsito não fica retardada a chegada ao ponto final, se ut9ilizar apenas um obreiro no veículo.

A 'guerra' muitas vezes é sindical. Tentam impor aos empregadores a manutenção dos empregos, não se preocupando com o crescimento profissional e a busca por novas oportunidade por seus representados. Não é regra, mas pode acontecer.

Postado em 13/02/2015


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