Um
motorista que pernoitava dentro da cabine do
caminhão que dirigia, reclamou na justiça por
horas de pernoite e seus reflexos.
Na vara local
ele ganhou, mas a empregadora recorreu.
Sobreaviso é o
tempo em que o empregado permanece em sua
residência aguardando ser chamado para o serviço
a qualquer momento.
Prontidão é o
período em que o empregado fica nas dependências
da estrada, aguardando ordens.
O pernoite dentro
do caminhão não equivale a sobreaviso ou
prontidão, pois o motorista não está aguardando
ordens e nem vigiando carga, já que estará
dormindo, foi a interpretação no
tribunal regional.
O relator ainda
lembrou que o inciso III do artigo 235-D da CLT
autorizou expressamente que "o repouso diário do
motorista obrigatoriamente com o veículo
estacionado" seja feito na cabine leito do
veículo.
Nota:
Isso deve tranquilizar as
transportadoras e os pequenos transportadores
que empreguem motoristas, os quais pernoitem na
cabine do caminhão.
Postado em
24/03/2014