Motorista
pediu demissão indireta por justa causa alegando
que não recebia pelas horas extras trabalhadas,
não tinha intervalo para alimentação, trabalhava
aos domingos e feriados sem o respectivo
pagamento e não recebia vale transporte, além de
ser assediado moralmente pelo proprietário da
empresa.
A empregadora comprovou o pagamento das
horas extras, que ele abdicou do vale-transporte
e negou ter existido assédio.
Juiz do TRT - 3ª Região analisou as provas e
concluiu que as alegações não tinham provas, que
as horas extras, feriados e domingos foram
pagos, que não houve violações, e que as
testemunhas não convenceram.
No que diz
respeito ao assédio moral, o juiz frisou que a
prova deveria ser contundente, demonstrando de
forma cabal e inequívoca as alegadas humilhações
sofridas pelo reclamante. Entretanto, isso não
ocorreu, pois as testemunhas, mais uma vez, não
convenceram.
Assim, pelo
TRT-MG, a rescisão
foi considerada "a
pedido".
A BORKENHAGEN
tem publicado inúmeras decisões de tribunais
para que os visitantes atentem para situações
inconvenientes.
Se não for de seu
interesse, pode ser do interesse de alguém
próximo a você.
No caso em pauta,
possivelmente, o ex-empregado foi mal orientado.
Passou por mentiroso, se desgastou e nada
ganhou.
Nos esmeramos em
dar a notícia e a orientação em texto sucinto,
cabendo aos leitores valorizar, ou não, este
empenho.
Disponha!
Postado em
03/04/2014