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Motorista mal orientado teve rescisão alterada

 

Motorista pediu demissão indireta por justa causa alegando que não recebia pelas horas extras trabalhadas, não tinha intervalo para alimentação, trabalhava aos domingos e feriados sem o respectivo pagamento e não recebia vale transporte, além de ser assediado moralmente pelo proprietário da empresa.

A empregadora comprovou o pagamento das horas extras, que ele abdicou do vale-transporte e negou ter existido assédio.

Juiz do TRT - 3ª Região analisou as provas e concluiu que as alegações não tinham provas, que as horas extras, feriados e domingos foram pagos, que não houve violações, e que as testemunhas não convenceram.

No que diz respeito ao assédio moral, o juiz frisou que a prova deveria ser contundente, demonstrando de forma cabal e inequívoca as alegadas humilhações sofridas pelo reclamante. Entretanto, isso não ocorreu, pois as testemunhas, mais uma vez, não convenceram.

Assim, pelo TRT-MG,  a rescisão foi considerada "a pedido".

 

A BORKENHAGEN tem publicado inúmeras decisões de tribunais para que os visitantes atentem para situações inconvenientes.

Se não for de seu interesse, pode ser do interesse de alguém próximo a você.

No caso em pauta, possivelmente, o ex-empregado foi mal orientado. Passou por mentiroso, se desgastou e nada ganhou.

Nos esmeramos em dar a notícia e a orientação em texto sucinto, cabendo aos leitores valorizar, ou não, este empenho.

Disponha!

Postado em 03/04/2014

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