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Motorista de van indenizará passageira que teve o dedo amputado

Descuido de motorista de van amputa dedo de passageira

 

Se uma família numerosa tem uma van e num descuido ao fechar a porta acaba amputando o dedo de um familiar, a solução é buscar o amparo da previdência e indenização de seguradora se tiver seguro.

Se um transportador autônomo, ao embarcar um passageiro, fechar a porta descuidando-se em observar que este não recolheu a mão e acabar por amputar-lhe um dedo, terá de arcar com as consequências de seu ato, podendo ser chamado a indenizar o passageiro. A seguradora do veículo poderá ser chamada a complementar a indenização.

Se entretanto o veículo pertencer a uma cooperativa de transporte, já não será apenas o motorista mas também a cooperativa responsável por indenizar o passageiro por danos morais e estéticos.

No Rio de Janeiro ocorreu um acidente conforme a última situação acima. O motorista e a cooperativa foram condenados a indenizar uma passageira em R$ 10 mil, além de terem de pagar à vítima, durante o período de incapacidade, a quantia de 7% do salário mínimo vigente na época. Também a seguradora foi chamada ao processo e terá que arcar solidariamente com o pagamento das despesas decorridas da incapacidade parcial permanente da autora. Por outro lado, por ter ocorrido a incapacidade laborativa a Seguradora foi condenada a pagar pensão pela incapacidade parcial permanente, na forma do art.950 do Código Civil.

Cuidado! O motorista empregado é como se fosse o procurador do patrão.

É como se o proprietário do veículo o estivesse dirigindo. Selecione bem!

Postado em 05/04/2013

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