Descuido de motorista de van amputa dedo de
passageira
Se uma família
numerosa tem uma van e num descuido ao fechar a
porta acaba amputando o dedo de um familiar, a
solução é buscar o amparo da previdência e
indenização de seguradora se tiver seguro.
Se um
transportador autônomo, ao embarcar um
passageiro, fechar a porta descuidando-se em
observar que este não recolheu a mão e acabar
por amputar-lhe um dedo, terá de arcar com as
consequências de seu ato, podendo ser chamado a
indenizar o passageiro. A seguradora do veículo
poderá ser chamada a complementar a indenização.
Se entretanto o
veículo pertencer a uma cooperativa de
transporte, já não será apenas o motorista
mas também a cooperativa responsável por
indenizar o passageiro por danos morais e
estéticos.
No
Rio de Janeiro ocorreu um acidente conforme
a última situação acima. O motorista e a
cooperativa foram condenados a indenizar uma
passageira em R$ 10 mil, além de terem de pagar
à vítima, durante o período de incapacidade, a
quantia de 7% do salário mínimo vigente na
época. Também a seguradora foi chamada ao
processo e terá que arcar solidariamente com o
pagamento das despesas decorridas da
incapacidade parcial permanente da autora. Por
outro lado, por ter ocorrido a incapacidade
laborativa a Seguradora foi condenada a pagar
pensão pela incapacidade parcial permanente, na
forma do art.950 do Código Civil.
Cuidado!
O motorista empregado
é como se fosse o
procurador do patrão.
É
como se o proprietário do veículo o estivesse
dirigindo. Selecione bem!
Postado em 05/04/2013