MULHER SEPARADA DE PADEIRO DEU-SE MAL

Aprecie os
fatos: Processo que chegou até o TST dá
conta que uma mulher trabalhou numa padaria
de fevereiro de 2004 a dezembro de 2010; não
reconheceu o registro de julho a dezembro de
2010 como "gerente"; esteve casada com um
dos sócios de abril de 2006 a janeiro de
2012; disse que atuava como "Caixa" e que a
partir do casamento não recebeu mais
pagamento pelo trabalho que fazia.
Uma testemunha que trabalhava na mesma padaria disse que tal mulher não era tratada como empregada, mas como esposa do patrão. Os dois administravam.
Na ausência de um o outro respondia.
Assim o TST não reconheceu o vínculo trabalhista da reclamante.
Postado em 25/08/2014
