MULHER SEPARADA DE PADEIRO DEU-SE MAL
Aprecie os fatos: Processo que chegou até o TST dá conta que uma mulher trabalhou numa padaria de fevereiro de 2004 a dezembro de 2010; não reconheceu o registro de julho a dezembro de 2010 como "gerente"; esteve casada com um dos sócios de abril de 2006 a janeiro de 2012; disse que atuava como "Caixa" e que a partir do casamento não recebeu mais pagamento pelo trabalho que fazia.
Uma testemunha que trabalhava na mesma padaria disse que tal mulher não era tratada como empregada, mas como esposa do patrão. Os dois administravam.
Na ausência de um o outro respondia.
Assim o TST não reconheceu o vínculo trabalhista da reclamante.
Postado em 25/08/2014