Quem é tributado pelo lucro presumido
ou pelo lucro real, tem que saber isso!
Considera-se que no Brasil a tributação
representa um custo elevado de produção em relação ao Produto Interno
Bruto (PIB). Pesquisas apontam para mais de 170 obrigações acessórias
para serem cumpridas por meio da tributação, dada a variedade dos ramos
de atividade das empresas existentes no País. É de se acreditar que o
Governo não consegue observar o valor real da base tributária do
contribuinte, e com isso não tem certeza da sua verdadeira
responsabilidade tributária. Se essa certeza ele tivesse, não estaríamos
ouvindo e lendo que a imprensa registra seguidas manifestações
relacionadas à 'reforma fiscal', não é?!
Com a criatividade peculiar dos
brasileiros, o Fisco criou um novo aliado para acompanhamento de todos
os documentos fiscais e movimentações contábeis das sociedades
(empresas) quase em tempo real. Esse aliado é o Sistema Público de
Escrituração Digital, o SPED. Se você não tem
segurança em saber o que é o SPED, então visite o seu profissional da
contabilidade!
O SPED deve ser entregue as sociedades
(empresas) tributadas pelo lucro real ou presumido. O SPED Fiscal e PIS/COFINS
tem definida a entrega por períodos mensais.
É tão importante a entrega do SPED que
impõe multa de R$ 5 mil a quem não o entregar, além de ser interpretado
como um 'convite ao fisco' para ver se 'está tudo bem'.cada mês não
entregue gerará uma multa de cinco mil reais.
Serviram de modelo para o Brasil instituir
o SPED: Espanha, Chile e México, entre outros. Os avanços apresentados
nas áreas da tecnologia da informação e comunicação eletrônica,
permitiram, através da Internet, interligar o mundo, garantindo a
expansão da economia para mercados antigamente restritos. Assim surgiu o
Governo Eletrônico, que tem como alvo: melhorar o desempenho interno e
externo do setor público. Escritores comentam que o Brasil desponta como
líder em Governo Eletrônico entre os países em desenvolvimento.
Assim o Brasil entrou na era digital com o
SPED, com a finalidade de aproximar o fisco de seus contribuintes, ou
talvez trazer os contribuintes para junto dele, pois lhe permite maior
rapidez de acesso às informações dos contribuintes tendo uma
fiscalização mais efetiva das operações, com o cruzamento de dados de
auditoria eletrônica.
Este sistema irá propiciar benefícios para
os contribuintes, tais como: a simplificação das obrigações acessórias;
eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
redução de erros de escrituração que podem levar ao pagamento de multas;
a
redução de custos com impressão, aquisição de papel e formulários, e
armazenamento de .documentos, contribuindo para o impacto ambiental
favorável
Os contribuintes pouco, ou quase nada, se
envolvem, na maioria dos casos, no envio de informações fiscais, o que é
prerrogativa ou encargo do profissional da contabilidade.
Quando se realiza uma 'pesquisa de
satisfação', há cliente que se diz descontente porque seu Contador vive
lhe pedindo documentos. Ora, o atraso no envio para a escrituração dos
documentos que são a base para a escrituração, para a contabilização, se
não entregues no prazo, pode retardar a conclusão do processamento e,
por conseguinte, o atraso no envio do SPED.
Reforçando, lembramos que a multa, por mês
em que não ocorreu a entrega do SPED, no prazo, é de R$ 5 mil.
A responsabilidade, no exemplo acima, é
total do contribuinte, do cliente, e não do Contador.
Quem tem R$ 5 mil de sobra?
Os clientes da BORKENHAGEN sabem
muito bem que:
"Quem
não quer arcar com multas de CINCO MIL REAIS, seja organizado e envie,
no prazo, a documentação a processar."