INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | Orientações Gerais | Arquivos | Instrumento musical gerou prejuízo ao transportador

Instrumento musical gerou prejuízo ao transportador

 

Uma estudante de música viajou pela GOL, e despachou um instrumento, para o qual solicitou cuidados específicos, pelo que a embalagem recebeu a etiqueta FRÁGIL.

Ao chegar ao destino, onde participaria de aulas de música, percebeu que seu violoncelo (avaliado em R$ 26.000,00) havia sido danificado.

Ingressou com ação de indenização pelos danos morais e materiais identificados por técnicos.

A empresa aérea contestou, alegando que a avaria não foi detectada no desembarque.

A Justiça entendeu que se a empresa área aceitou efetuar o transporte, sabia do risco e dos cuidados que a mercadoria deveria merecer.

A indenização foi definida em R$ 13 mil por danos materiais (metade do valor do bem) e R$ 3.360,00 por danos morais.

 


Comentário 1: Malas com alças rompidas é algo do mais comum que se pode vivenciar ao retirá-las no aeroporto. O problema fica maior quando se faz vôo com conexão. Onde ocorreu a avaria?

- No embarque?

- Na descarga para a conexão?

- No carregamento para seguir viagem?

- No descarregamento, no fim da viagem?

Como bons brasileiros, não queremos encrenca por pouca coisa, e assim o pessoal da área de cargas, não toma os cuidados mais adequados, em algumas situações. Não reclamamos, e "la nave va'.

Comentário 2: Agências de Turismo que fazem o receptivo, traslados, tomem cuidado! Pode ocorrer que alguém (com más intenções) ao entregar suas bagagens, apenas advirta o motorista de que 'aquele volume contém um equipamento assim e assim!' e, ao chegar ao hotel, faz questão de abrir a embalagem e escancarar que tal equipamento foi danificado no trajeto do aeroporto até o hotel. Você não acredita? Então pergunte aos proprietários de agências de viagem se já não sofreram situações de desconforto.

Recomendação ao transportador: Se alguém lhe entregar um volume que, segundo o proprietário, requeira cuidados especiais, é preferível recomendar que busque outro meio de transporte do que arcar com uma indenização que não lhe seja confortável assumir. É mais vantajoso um desconforto na hora do embarque do que uma enorme dor de cabeça depois. A decisão é sua!

Recomendação ao proprietário do bem, frágil: Faça questão de apresentar ao transportador as condições do bem a ser transportado para que ele, se aceitar efetuar o transporte, faça a avaliação se é competente a efetuar o transporte, para não ser surpreendido na hora da retirada de seu bem!

 


Leia a decisão na íntegra, se lhe interessar.

Estrago em instrumento musical durante trajeto gera danos morais

 

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, condenou a Gol Transportes Aéreos a indenizar em R$ 13 mil por danos materiais e mais R$ 3.360 mil a títulos de danos morais uma estudante de música, que após uma viagem pra realizar um curso, teve o seu violoncelo danificado.

A estudante alegou que em julho de 2007 viajou para São Paulo com o objetivo de realizar algumas aulas de música com o seu instrumento de corda Violoncelo. Segundo ela, tomou todos os cuidados para que o instrumento, antigo, criação atribuída a Luthier Lafleur e avaliado em R$ 26 mil não sofresse nenhum tipo de avaria. Afirmou que no momento do embarque fez alerta e etiquetou o instrumento como frágil, o que, de acordo com a empresa, era o suficiente para os cuidados na viagem. Ao chegar no destino, no local das aulas, percebeu que o instrumento estava danificado. A estudante entrou com a ação de indenização pelos danos morais e também por danos materiais identificados por técnicos.

A Gol Transportes Aéreos contestou a ação, dizendo que o fato não se trata de uma relação de consumo, e que a reclamação foi feita após a retirada do bem no aeroporto. A empresa alegou que a autora deveria ter tido mais cuidado, feito um seguro ou até mesmo procurado outro meio de transporte mais adequado ao violoncelo. Também alegou que segue normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Pediu improcedência nos pedidos de danos materiais e morais.

Ao analisar o processo, o juiz afirmou que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se à empresa de aviação, já que a discussão é sobre a responsabilidade civil comum. “No caso em exame, a ré aceitou em fazer o transporte, e ainda colocou a etiqueta – Frágil, portanto assumiu compromisso de entregar o bem em seu destino de forma intacta”, afirmou o magistrado.

O juiz citou ainda que, o fato de a estudante não ter reparado o dano na hora da retirada do seu bem no aeroporto não tira o direito dela de ajuizar ação. Segundo ele, como o dano não era aparente, já que o violoncelo estava em uma caixa própria lacrada, não era necessário conferir seu estado no local. Também foi destacado pelo juiz o “princípio da confiança”, inspirado pelo cuidado inicial de se afixar a advertência de fragilidade na caixa do instrumento.

“Quanto ao dano moral, entendo que também tem incidência no caso, porque foi danificado um instrumento de estimação, onde a artista tem apego ao bem, sendo sua companhia permanente em aulas, ensaios e concertos, até porque não é uma peça comum, e sim um violoncelo diferenciado, criação de Luthier específico”, destacou o juiz.

Em relação aos danos materiais, a autora requereu o valor de mercado, de R$ 26 mil, porém, pelo relatório técnico, o valor do violoncelo foi depreciado pela metade. Dessa forma o juiz condenou a Gol a indenizar em R$ 13 mil a estudante. Já em relação aos danos morais, o juiz arbitrou o valor da indenização em R$ 3.360.

FONTE:TJ-MG

Postado em 03/05/2013

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | FoneFax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados