Uma estudante de música viajou pela GOL, e
despachou um instrumento, para o qual solicitou
cuidados específicos, pelo que a embalagem
recebeu a etiqueta FRÁGIL.
Ao chegar ao
destino, onde participaria de aulas de música,
percebeu que seu violoncelo (avaliado em R$
26.000,00) havia sido danificado.
Ingressou com ação
de indenização pelos danos morais e materiais
identificados por técnicos.
A empresa aérea
contestou, alegando que a avaria não foi
detectada no desembarque.
A Justiça entendeu
que se a empresa área aceitou efetuar o
transporte, sabia do risco e dos cuidados que a
mercadoria deveria merecer.
A indenização foi
definida em R$ 13 mil por danos materiais
(metade do valor do bem) e R$ 3.360,00 por danos
morais.
Comentário 1:
Malas com alças rompidas é algo do mais comum
que se pode vivenciar ao retirá-las no
aeroporto. O problema fica maior quando se faz
vôo com conexão. Onde ocorreu a avaria?
- No embarque?
- Na descarga para
a conexão?
- No carregamento
para seguir viagem?
- No
descarregamento, no fim da viagem?
Como bons
brasileiros, não queremos encrenca por pouca
coisa, e assim o pessoal da área de cargas, não
toma os cuidados mais adequados, em algumas
situações. Não reclamamos, e "la nave va'.
Comentário 2:
Agências de Turismo que fazem o receptivo,
traslados, tomem cuidado! Pode ocorrer que
alguém (com más intenções) ao entregar suas
bagagens, apenas advirta o motorista de que 'aquele
volume contém um equipamento assim e assim!'
e, ao chegar ao hotel, faz questão de abrir a
embalagem e escancarar que tal equipamento foi
danificado no trajeto do aeroporto até o hotel.
Você não acredita? Então pergunte aos
proprietários de agências de viagem se já não
sofreram situações de desconforto.
Recomendação ao
transportador: Se alguém lhe entregar
um volume que, segundo o proprietário, requeira
cuidados especiais, é preferível recomendar que
busque outro meio de transporte do que arcar com
uma indenização que não lhe seja confortável
assumir. É mais vantajoso um desconforto na hora
do embarque do que uma enorme dor de cabeça
depois. A decisão é sua!
Recomendação ao
proprietário do bem, frágil: Faça
questão de apresentar ao transportador as
condições do bem a ser transportado para que
ele, se aceitar efetuar o transporte, faça a
avaliação se é competente a efetuar o
transporte, para não ser surpreendido na hora da
retirada de seu bem!
Leia a decisão na
íntegra, se lhe interessar.
Estrago
em instrumento musical durante trajeto gera
danos morais
O juiz da 30ª Vara
Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo,
condenou a Gol Transportes Aéreos a indenizar em
R$ 13 mil por danos materiais e mais R$ 3.360
mil a títulos de danos morais uma estudante de
música, que após uma viagem pra realizar um
curso, teve o seu violoncelo danificado.
A estudante alegou
que em julho de 2007 viajou para São Paulo com o
objetivo de realizar algumas aulas de música com
o seu instrumento de corda Violoncelo. Segundo
ela, tomou todos os cuidados para que o
instrumento, antigo, criação atribuída a Luthier
Lafleur e avaliado em R$ 26 mil não sofresse
nenhum tipo de avaria. Afirmou que no momento
do embarque fez alerta e etiquetou o
instrumento como frágil, o que, de acordo com a
empresa, era o suficiente para os cuidados na
viagem. Ao chegar no destino, no local das
aulas, percebeu que o instrumento estava
danificado. A estudante entrou com a ação de
indenização pelos danos morais e também por
danos materiais identificados por técnicos.
A Gol Transportes
Aéreos contestou a ação, dizendo que o fato não
se trata de uma relação de consumo, e que a
reclamação foi feita após a retirada do bem no
aeroporto. A empresa
alegou que a autora deveria ter tido mais
cuidado, feito um seguro ou até mesmo procurado
outro meio de transporte mais adequado ao
violoncelo. Também alegou que segue
normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Pediu
improcedência nos pedidos de danos materiais e
morais.
Ao analisar o
processo, o juiz afirmou que o Código de
Defesa do Consumidor aplica-se à empresa de
aviação, já que a discussão é sobre a
responsabilidade civil comum. “No caso em exame,
a ré aceitou em fazer o transporte, e ainda
colocou a etiqueta – Frágil, portanto assumiu
compromisso de entregar o bem em seu destino de
forma intacta”, afirmou o magistrado.
O juiz citou ainda
que, o fato de a estudante não ter reparado o
dano na hora da retirada do seu bem no aeroporto
não tira o direito dela de ajuizar ação. Segundo
ele, como o dano não era aparente, já que o
violoncelo estava em uma caixa própria lacrada,
não era necessário conferir seu estado no local.
Também foi destacado pelo juiz o “princípio da
confiança”, inspirado pelo cuidado inicial de se
afixar a advertência de fragilidade na caixa do
instrumento.
“Quanto ao dano
moral, entendo que também tem incidência no
caso, porque foi danificado um instrumento de
estimação, onde a artista tem apego ao bem,
sendo sua companhia permanente em aulas, ensaios
e concertos, até porque não é uma peça comum, e
sim um violoncelo diferenciado, criação de
Luthier específico”, destacou o juiz.
Em relação aos
danos materiais, a autora requereu o valor de
mercado, de R$ 26 mil, porém, pelo relatório
técnico, o valor do violoncelo foi depreciado
pela metade. Dessa forma o juiz condenou a Gol a
indenizar em R$ 13 mil a estudante. Já em
relação aos danos morais, o juiz arbitrou o
valor da indenização em R$ 3.360.
FONTE:TJ-MG
Postado em 03/05/2013