Título original no sítio do TJ-SP é:
Dono de casa de prostituição deve pagar
prestação pecuniária a hospital
Mas por quê pagar
prestação pecuniária a um hospital?
Em decisão tomada em 27/02/13, a
juíza Cristina Ribeiro Leite, da
5ª Vara Criminal Central da Capital,
condenou o dono de uma boate por exploração sexual de mulheres.
Segundo consta da denúncia, oferecida pelo
Ministério Público paulista, F.C. e outros
quatro empregados do local foram processados porque
teoricamente mantinham, por conta
própria e de terceiros, estabelecimento
em que ocorria exploração sexual com intuito de
lucro, além de submeterem uma adolescente à prostituição.
Porém, ao julgar a ação, a magistrada
entendeu que não havia provas de que a menor estava sendo explorada
sexualmente, pois ela usava documento de identidade falso no qual
constava que era maior de idade. Em relação a essa imputação, todos
foram absolvidos.
No entanto, com relação ao crime de
manutenção de estabelecimento em que há exploração de prostituição,
F.C., ao ser interrogado, admitiu
ser o responsável pelo local, mas alegou que se
tratava apenas de uma casa de show. Diante dessa confissão e
dos demais interrogatórios colhidos, a juíza acabou por condená-lo a
cumprir pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto.
Pelo fato de não
se tratar de crime cometido com violência ou ameaça à pessoa,
a condenação foi substituída por duas penas
restritivas de direitos, sendo:
- uma prestação pecuniária no valor de
100 salários mínimos, a ser paga
em favor do Hospital do Câncer, e
- interdição
temporária de direitos, consistente na
proibição de manutenção
de casa noturna, casa de shows, casa de massagens ou de qualquer outro
estabelecimento semelhante, para o qual dependa
de licença do Poder Público.
Além disso,
ele foi condenado a pagar multa no
valor equivalente a 50 dias-multa, fixado, cada dia, no máximo legal, ou
seja, em cinco salários mínimos. Os
demais acusados foram absolvidos por falta de provas.
Processo: 0095292-47.2009.8.26.0050