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Neto sem registro é reconhecido dependente de avô

 

Título original no sítio do TJ-RJ é: Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

 

Para que uma pessoa seja tornada ou declarada dependente de outra, para fins de seguro, via de regra, é necessário que haja o registro de nascimento. É uma prova de que tal pessoa existe.

Um caso de não reconhecimento de dependente por parte de seguradora ocorreu no Rio de Janeiro, porque a seguradora alegou que não havia relação de dependência declarada para com o segurado. Efetivamente o nascimento da criança não havia sido feito, pelo que a seguradora desconheceu a relação de dependência.

O quadro era o seguinte: titular do plano era avô de recém-nascido com prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida.

A Justiça, diante da situação de extrema urgência, apreciou o caso de acordo com a Lei nº 9.656/98 que prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e veda a recusa nos casos de emergência. Trocando em miúdos: a mãe da criança era filha do titular do plano.

O juiz interpretou como recusa injustificada de cobertura às necessidades do autor, fato este que, por sua gravidade, enseja dano moral, independentemente de prova, pelo que da seguradora foi exigido que provesse internação à criança, em UTI neonatal, não apenas pelos 30 dias iniciais após o seu nascimento, mas também durante o tempo em que o caso se configure emergência.

Para reparo de danos morais a seguradora deverá pagar indenização no valor de R$ 15 mil.

A decisão foi publicada hoje. O processo é o Nº 0038170-19.2012.8.19.0001.  Clique aqui.

Postado em 26/08/2013

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