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Nota fiscal trará valor de tributos embutidos

Obrigatoriedade será a partir de Junho/2013

 

A lei resulta de uma reivindicação dos contribuintes!

Em 13/11/2012 a Câmara aprovou projeto (PLS 174/2006) de autoria do senador Renan Calheiros, que obriga a discriminação, na nota fiscal, dos tributos pagos pelo consumidor brasileiro. A ideia é informar o montante de impostos pagos em cada produto ou serviço.

O projeto foi apresentado ao Congresso ainda em 2006, com mais de 1 milhão de assinaturas.

O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, logo que o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, declarou que via muitas dificuldades para que empresas pudessem informar o valor do Imposto de Renda que é embutido nos produtos e serviços.

Deverão ser computados 9 tributos que incidem sobre mercadorias e serviços.

A informação poderá constar também em painel fixado em local visível do estabelecimento comercial ou divulgada por meio eletrônico ou impresso.


 

Em 10/12/2012 foi publicada a Lei 12.741/2012 a qual determina que nos documentos fiscais, ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, a partir de junho/2013, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Os tributos que deverão ser considerados são os seguintes:

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISS - Imposto sobre Serviços

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

PIS/Pasep - Programa de Integração Social e do Servidor Público

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Há ainda a previsão para constar a informação com relação ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), mas não clareza sobre como fazê-lo.

Serão informados ainda os valores referentes ao: Imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.

A indicação relativa ao PIS e à Cofins, limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

A nota fiscal deve demonstrar produto por produto o valor do tributo, tendo em vista que as alíquotas desses são variadas. Caso o fornecedor goze de regime jurídico tributário diferenciado, tal informação também deverá ser prestada ao consumidor.

O descumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções previstas no Art.56, Capítulo VII, do Título I, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Coletado e postado em 17/12/2012


Observações:

A regulamentação ainda esclarecerá leiaute, forma de apuração, sanções para quem informar errado, etc.

Para os produtores de software é um desafio significativo, pois deverão conhecer a legislação aplicável, desde o fabricante até o menor, ou último, estabelecimento emissor.

É lógico que cabe negociar com os profissionais de contabilidade, com os quais poderão formar um espécie de joint-venture.

Claro que o contribuinte vai ter mais gastos com software e com a contabilidade, o que poderá resultar no aumento dos preços de mercadorias e serviços.

O consumidor, representado por mais de 1,56 milhões de assinaturas em abaixo-assinado, terá a informação pretendida, o que poderá parecer interessante, pois saberá quanto há de imposto em cada mercadoria ou serviço.

O contribuinte, por sua vez, arcará com o custo desta adaptação, transferindo os custos para as mercadorias ou serviços, o que poderá não agradar seu cliente.

A lógica dirá que o comerciante tributado pelo SIMPLES deverá ter menor preço que o tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Será? Por isso fica a interrogação sobre como divulgar o IR e a CSLL.

Cabe uma pergunta: É mais importante saber quanto há de imposto em cada item adquirido, ou interessa saber o preço, se lhe é atrativo, convincente?

Cabe-nos aguardar o desfecho!

 

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