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Pensão alimentícia não paga por 10 anos afeta herança

 

S E G R E D O   J U D I C I A L

 

Um alimentando não vinha recebendo a pensão alimentícia no decorrer de 10 anos.

O devedor veio a falecer.

Para a partilha dos bens imóveis compareceu o credor em busca dos seus direitos, penhorando parte de bem imóvel.

Na decisão a ministra do STJ, relatora do processo, observou que se o devedor responde com todos os bens atuais e futuros, pode ser adjudicado bem imóvel como técnica legítima de pagamento.

Como aparece a figura da copropriedade pelos demais herdeiros, podem estes, ou algum deles, exercer o direito de preferência, para adquirir a cota penhorada com o intuito de manter o condomínio apenas entre os sucessores.

 

De fato, ao credor interessa receber os alimentos que lhe são devidos, seja por meio da adjudicação do quinhão penhorado, seja pelo recebimento do valor correspondente, acaso exercido o direito de preferência por algum coerdeiro”, afirmou a relatora.

Se o valor da pensão alimentícia for inferior ao valor da herança de seu direito, cabe-lhe receber a diferença.


 Comentário: Quem deve pensão alimentícia trate de cumprir com sua obrigação! Se não cumprir em vida, será motivo de imbróglio judicial. Com certeza não será bem lembrado entre os demais herdeiros, que perderão parte do que lhes poderia caber.

 

Postado em 16/06/2014

 

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