PGBL
é penhorável. Não para todos!-
Quem pensou
em fazer um pé de meia para o futuro incerto, já
ouviu que em caso de dívidas esse recurso
acumulado ao longo dos anos, pode sumir.
É que a
Justiça entendeu que é uma reserva, não
necessária para a sobrevivência do devedor.
Ocorre que
uma personalidade, diretor de um banco que
sofreu a intervenção do Banco Central em época
passada,
ou mais exato em 2004, mereceu tratamento
diferente.
O PGBL é um
fundo de previdência privada complementar, onde
o contribuinte investe para dele fazer uso nos
dias difíceis.
Então quando
o caso desse diretor foi para o
Superior Tribunal de Justiça - STJ,
perceberam que o titular reconheceu a
impenhorabilidade dos fundos de previdência
privada, “seja porque possuem natureza de
pecúlio, seja porque deles resultam os proventos
de aposentadoria”
Assim, se tal diretor resgatou as contribuições
vertidas ao plano, sem consumi-las para o
suprimento de suas necessidades básicas,
valendo-se, pois, do fundo de previdência
privada como verdadeira aplicação financeira”, o
saldo existente NÃO estará protegido pelo artigo
649, IV, do Código de Processo Civil (CPC).
Portanto,
faça uso correto do PGBL !!!
Imposto de Renda é
coisa séria!
Venha
conversar antes com a
BORKENHAGEN!
Postado em
24/02/2014