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Tendo pessoa jurídica quis vínculo empregatício

 

Analista de sistemas, titular de pessoa jurídica firmou contrato para produção de software para área financeira e de compras.

Ao final do contrato reclamou por vínculo empregatício.

No tribunal regional foi entendido que o contrato era entre 2 PJ's; que a remuneração era por horas de dedicação; que não havia necessidade de o prestador atuar no estabelecimento da contratante; e que ao final do contrato e após o desenvolvimento do sistema, o reclamante também prestou atendimento aos usuários, mas o fez no período de adaptações, para esclarecer dúvidas e realizar ajustes.

Assim prevaleceu o entendimento que não houve vínculo pessoal com a contratante.

 

Muito cuidado ao elaborar contrato desse tipo!

Postado em 06/08/2014

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