Analista de sistemas, titular de pessoa jurídica firmou contrato para produção de software para área financeira e de compras.
Ao final do contrato reclamou por vínculo empregatício.
No tribunal regional foi entendido que o contrato era entre 2 PJ's; que a remuneração era por horas de dedicação; que não havia necessidade de o prestador atuar no estabelecimento da contratante; e que ao final do contrato e após o desenvolvimento do sistema, o reclamante também prestou atendimento aos usuários, mas o fez no período de adaptações, para esclarecer dúvidas e realizar ajustes.
Assim prevaleceu o entendimento que não houve vínculo pessoal com a contratante.
Muito cuidado ao elaborar contrato desse tipo!
Postado em 06/08/2014