Título original no sítio do MPF/ES, em
01/03/21013, é:
MPF/ES: policiais não têm direito a
acesso gratuito a bares e restaurantes fora do exercício da função
O
Ministério Público Federal no
Espírito Santo (MPF/ES), por meio do Grupo de Controle Externo da
Atividade Policial, enviou recomendação
ao presidente do Sindicado dos Restaurantes,
Bares e Similares do ES (Sindibares), Wilson Calil, para que
oriente os associados sobre o fato
de eles não terem obrigação de facilitar a
entrada de agentes federais que apresentem identidade funcional em
eventos privados, boates, shows, entre outros, quando não estiverem a
serviço.
O MPF/ES entende que
a identidade funcional não dá a seu portador a prerrogativa de ter
preferência na fila, de deixar de pagar a conta do bar ou de receber
cortesias. Essas práticas, no entanto, têm se tornado comuns
e de conhecimento notório, principalmente no ramo de entretenimento
noturno da Grande Vitória.
De acordo com a recomendação,
a utilização irregular e abusiva da identidade
funcional por parte de agentes federais pode eventualmente caracterizar
infração penal e improbidade administrativa. Se o responsável
pelo estabelecimento ou algum particular concorrer, voluntária e
conscientemente, com a prática de irregularidades pela autoridade,
também pode ser responsabilizado.
O Sindibares tem 30 dias, a partir do
recebimento da recomendação, para informar ao MPF/ES as providências
adotadas.
O que diz a
recomendação:
- o dono do
estabelecimento pode e deve colher os dados das autoridades policiais
para controle de ingresso no estabelecimento, quando essas de
identificarem como tais, a fim de ingressarem sem o devido pagamento ou
sem enfrentar filas;
- o responsável pelo
estabelecimento pode provocar a atividade das respectivas corregedorias
ou do Ministério Público Federal para verificar se a autoridade, que se
identificou como tal, estava efetivamente exercendo atividade funcional;
- em qualquer hipótese as
autoridades não estão autorizadas a consumir produtos sem o respectivo
pagamento, notadamente bebidas alcoólicas;
- o dono do
estabelecimento ou algum particular que concorrer, voluntária e
conscientemente, com a prática de irregularidades pela autoridade,
também pode ser responsabilizado.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Espírito
Santo
E-mail:
ascompres@pres.mpf.gov.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451
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Publicamos esta NOTÍCIA, também com
vistas ao pleno respeito entre as partes. Se quiser conferir a origem,
clique aqui.
Certamente em Foz do Iguaçu não tenham
ocorrido situações semelhantes, mas podem ter ocorrido em outro local em
que esta notícia esteja sendo lida. Se a recomendação é do MPF, deve
valer, por analogia, em todo o Brasil.