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Policiais devem respeitar normas de bares e similares

Título original no sítio do MPF/ES, em 01/03/21013, é:

MPF/ES: policiais não têm direito a acesso gratuito a bares e restaurantes fora do exercício da função

 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, enviou recomendação ao presidente do Sindicado dos Restaurantes, Bares e Similares do ES (Sindibares), Wilson Calil, para que oriente os associados sobre o fato de eles não terem obrigação de facilitar a entrada de agentes federais que apresentem identidade funcional em eventos privados, boates, shows, entre outros, quando não estiverem a serviço.

O MPF/ES entende que a identidade funcional não dá a seu portador a prerrogativa de ter preferência na fila, de deixar de pagar a conta do bar ou de receber cortesias. Essas práticas, no entanto, têm se tornado comuns e de conhecimento notório, principalmente no ramo de entretenimento noturno da Grande Vitória.

De acordo com a recomendação, a utilização irregular e abusiva da identidade funcional por parte de agentes federais pode eventualmente caracterizar infração penal e improbidade administrativa. Se o responsável pelo estabelecimento ou algum particular concorrer, voluntária e conscientemente, com a prática de irregularidades pela autoridade, também pode ser responsabilizado.

 

O Sindibares tem 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF/ES as providências adotadas.

 

O que diz a recomendação:

- o dono do estabelecimento pode e deve colher os dados das autoridades policiais para controle de ingresso no estabelecimento, quando essas de identificarem como tais, a fim de ingressarem sem o devido pagamento ou sem enfrentar filas;

- o responsável pelo estabelecimento pode provocar a atividade das respectivas corregedorias ou do Ministério Público Federal para verificar se a autoridade, que se identificou como tal, estava efetivamente exercendo atividade funcional;

- em qualquer hipótese as autoridades não estão autorizadas a consumir produtos sem o respectivo pagamento, notadamente bebidas alcoólicas;

- o dono do estabelecimento ou algum particular que concorrer, voluntária e conscientemente, com a prática de irregularidades pela autoridade, também pode ser responsabilizado.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Espírito Santo

E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451

www.twitter.com/MPF_ES

 

Publicamos esta NOTÍCIA, também com vistas ao pleno respeito entre as partes. Se quiser conferir a origem, clique aqui.

Certamente em Foz do Iguaçu não tenham ocorrido situações semelhantes, mas podem ter ocorrido em outro local em que esta notícia esteja sendo lida. Se a recomendação é do MPF, deve valer, por analogia, em todo o Brasil.

Postado em 02/03/2013

 

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