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Educação básica obrigatória será dos 4 aos 17 anos

Pais terão que matricular filhos de 4 anos, já, na pré-escola

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.796, de 04/04/2013, com mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

A educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

A pré-escola terá que ofertar 800 horas/ano de aula, em no mínimo 200 dias de trabalho educacional, devendo as crianças estar na escola por no mínimo 4h/dia ou 7h em caso de período integral, com frequência mínima de 60% das 800 horas anuais.

Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". A partir do ensino fundamental já há critérios de avaliação do ensino. Um dos meios é o IDEB.

Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.

Os pais que não cumprirem com sua obrigação poderão ser multados. Os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Como a lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, e esta aconteceu em 05/04/2013, então pais que tenham filhos com idade a partir de 4 anos, procurem vagas para seus filhos!

Diz a lei que: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".

Uma das metas da Educação infantil é bem ousada: Garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.

São novos tempos para o Brasil !!!

Postado em 08/04/2013

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