Pais
terão que matricular filhos de 4 anos, já, na
pré-escola
A presidenta Dilma
Rousseff sancionou a
Lei 12.796, de 04/04/2013, com mudanças na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB -
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996,
A educação básica
fica organizada em três etapas: pré-escola,
ensino fundamental e ensino médio.
A pré-escola terá
que ofertar 800 horas/ano de aula, em no mínimo
200 dias de trabalho educacional, devendo as
crianças estar na escola por no mínimo 4h/dia ou
7h em caso de período integral, com frequência
mínima de 60% das 800 horas anuais.
Não haverá
retenção ou reprovação das crianças nessa etapa
de ensino. A avaliação será feita "mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças". A partir do ensino fundamental já há
critérios de avaliação do ensino. Um dos meios é
o IDEB.
Os pais ficam
responsáveis por colocar as crianças na educação
infantil a partir dos 4 anos e por sua
permanência até os 17. Já os
municípios e os Estados têm até o ano de 2016
para garantir a inclusão dessas crianças na
escola pública.
Os
pais que não cumprirem
com sua obrigação poderão ser
multados. Os
valores podem ir de
três a vinte salários mínimos segundo
o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Como a lei dispõe
que ela entra em vigor na data da sua
publicação,
e esta aconteceu em
05/04/2013, então
pais que
tenham filhos com idade a partir de 4 anos,
procurem vagas para
seus filhos!
Diz a lei que: "A
educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança de até 5 anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da
comunidade".
Uma das metas da Educação
infantil é bem ousada: Garantir vaga na escola pública
para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para
50% das crianças de até 3 anos até 2020.
São novos tempos para o
Brasil !!!
Postado em 08/04/2013