PUNIR E DAÍ DEMITIR NÃO DÁ JUSTA CAUSA
Um empregado pode incorrer em falta que mereça punição.
Se aplicar, obedeça a forma gradativa, a não ser que a falta seja tão grave que não seja adequado manter o empregado junto aos demais.
Ocorreu o caso de um empregado ter sido punido por frequentes insubordinações.
Ele alegou que foi por ter perdido o dinheiro da féria. O que não foi provado.
Na ficha constavam as punições, perfeito de acordo com a lei, mas a falha do empregador foi demiti-lo 17 dias após a aplicação da última punição e isso, em juízo, foi entendido como dupla punição.
Com isso perdeu a razão.
Postado em 25/08/2015
BORKENHAGEN - 32 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!