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Acumular punição com demissão invalida a justa causa

 

 PUNIR E DAÍ DEMITIR NÃO DÁ JUSTA CAUSA

 

Um empregado pode incorrer em falta que mereça punição.

Se aplicar, obedeça a forma gradativa, a não ser que a falta seja tão grave que não seja adequado manter o empregado junto aos demais.

Ocorreu o caso de um empregado ter sido punido por frequentes insubordinações.

Ele alegou que foi por ter perdido o dinheiro da féria. O que não foi provado.

Na ficha constavam as punições, perfeito de acordo com a lei, mas a falha do empregador foi demiti-lo 17 dias após a aplicação da última punição e isso, em juízo, foi entendido como dupla punição.

Com isso perdeu a razão.

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Postado em 25/08/2015


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