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Refis da Crise? Refis da Copa? Qual é melhor?

 

NÃO CHUTE NO ESCURO!

 

Número-limite de parcelas no Refis da Crise = 180 meses

Número-limite de parcelas no Refis da Copa = 180 meses

Valor mínimo no Refis da Crise = R$ 50,00 e pessoas jurídicas  R$ 100,00

Valor mínimo no Refis da Copa = R$ 50,00 e pessoas jurídicas  R$ 100,00

Prazo para adesão do Refis da Crise = 31 de julho de 2014

Prazo para adesão ao Refis da Copa = 29 de agosto de 2014

 

Pela Portaria Conjunta nº 9 - PGFN e RFB foi determinada a reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Crise de 2008”, o que implica no fato de somente serem parceláveis os débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2008.

Pela Lei nº 12.996/2014, chamada de “Refis da Copa”, fica autorizada a inclusão no parcelamento, dos débitos tributários vencidos até 31/12/2013.

Outra diferença é que no Refis da Copa, para dívidas de até R$ 1.000.000,00 o contribuinte deve antecipar o equivalente a 10% do montante da dívida. Se a dívida ultrapassar esse valor, a antecipação deve ser de 20%.

Muito bom: Seja de 10% ou de 20%, a antecipação poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais e sucessivas.


 Comentário: Independente da opção, se Refis da Crise ou Refis da Copa, poderão os débitos ser quitados à vista ou parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa Selic.

O pedido de adesão deve ser feito exclusivamente pela internet, nos seguintes sites: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.

Importante: O que venceu há mais de 5 anos, prescreveu e, portanto, não deve ser incluído nesse parcelamento especial, pois não mais poderá ser cobrado pelo fisco!

 

Se esta "orientação" lhe foi clara, recomende a leitura pelos seus amigos!

 

Postado em 30/06/2014

 

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