REMÉDIOS DO EXTERIOR, SEM IMPOSTO
A Portaria do Ministério da Fazenda - MF 454, publicada em 13/07/2015, altera a Portaria MF 156, do mesmo ministério, determinando a isenção do imposto de importação para remédios adquiridos por pessoa física através de empresa de courier.
A Portaria visa beneficiar pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada.
A medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicilio do importador pela empresa de transporte. Mais!
Postado em 13/07/2015
Aduzindo:
A notícia foi publicada na mesma data em noticiário na Rede Globo.
Os internautas que acessam nosso sítio precisam saber sempre melhor, por isso nossa publicação o é em linguajar acessível a todos.
Obrigado por nos prestigiar.
Disponha e compartilhe, o que julgar adequado!
Complementado em 20/07/2015
BORKENHAGEN - 32 ANOS Contabilizando sonhos e fatos. Traga os seus!