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Remédios podem ser adquiridos do exterior, sem imposto

 

 REMÉDIOS DO EXTERIOR, SEM IMPOSTO

 

A Portaria do Ministério da Fazenda - MF 454, publicada em 13/07/2015, altera a Portaria MF 156, do mesmo ministério, determinando a isenção do imposto de importação para remédios adquiridos por pessoa física através de empresa de courier.

A Portaria visa beneficiar pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada.

A medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicilio do importador pela empresa de transporte. Mais!

Postado em 13/07/2015

 


Aduzindo:

A notícia foi publicada na mesma data em noticiário na Rede Globo.

Os internautas que acessam nosso sítio precisam saber sempre melhor, por isso nossa publicação o é em linguajar acessível a todos.

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Complementado em 20/07/2015

 


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