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Remessas ao exterior - Pequenos valores

 

 Remessas ao exterior - Pequenos valores

 

A Receita Federal emitiu uma Nota Técnica, em 12/02/2014, para esclarecer informações distorcidas publicadas na imprensa.

 

Em de 24 de junho de 1999, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.

Resumindo: Não é de US$ 100, mas de US$ 50 o limite para remessas, com isenção.

No seu interesse, leia a Nota técnica, na íntegra.

 

Postado em 13/02/2014

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