Remessas
ao exterior - Pequenos valores
A Receita
Federal emitiu uma
Nota Técnica, em 12/02/2014, para esclarecer
informações distorcidas publicadas na imprensa.
Em de 24 de
junho de 1999, o Ministro da Fazenda editou a
Portaria MF nº 156, que dispõe, no § 2º do art.
1º, que “os bens que
integrem remessa postal internacional no valor
de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados
Unidos da América) ou o equivalente em outra
moeda, serão desembaraçados com isenção do
Imposto de Importação, desde que o remetente e o
destinatário sejam pessoas físicas”.
Resumindo: Não é
de US$ 100, mas de US$ 50 o limite para
remessas, com isenção.
No seu interesse, leia a Nota técnica,
na íntegra.
Postado em
13/02/2014