Em região de fronteira é
muito comum pessoas residentes no Brasil trabalharem no
país vizinho e aplicar os recursos no Brasil.
A estes uma orientação que
nos parece oportuna: A INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA
Via de regra há cidadãos
que tenham algum investimento, que tenham gastos no
Brasil, tenham movimentação bancária, que tenham cartão
de crédito, os quais se julgam isentos de obrigações
para com o Fisco.
É uma ilusão!
Quem aqui gasta, aqui
investe, aqui movimenta valores, tem sim obrigações com
o fisco e pode ser chamado, a qualquer momento, para
explicar o que deixou de informar através da Declaração
de Ajuste Anual, ou DIRPF - Declaração ao Imposto de
Renda Pessoa Física.
É comum pessoas que se
enquadram nessa situação, comparecerem junto a um
profissional contábil no primeiro quadrimestre do ano
para que elabore sua DIRPF. Até aqui está tudo correto.
A surpresa começa quando o
profissional lhe pergunta: - De onde vieram os recursos
para os investimentos feitos durante o ano?
A resposta vem bem
simples: - Ah, isso eu ganhei no Paraguai. Eu trabalho
lá.
Nova pergunta lhe é
dirigida: - Mas e o carnê-leão? Efetuou pagamentos do
imposto de renda durante o ano?
A surpresa aumenta: - Mas
tinha que pagar já durante o ano?
Esclarecendo: - Se a renda
fosse até o limite de isenção, mensal, não haveria o que
pagar, mas como a renda não é isenta, deveria ter sido
tributada de acordo com a faixa em que se enquadrasse.
O contribuinte começa a se
preocupar: - Sim, mas e ...
O profissional observa: -
Tem mais! Se não houve pagamento do imposto devido pelo
carnê-leão, é bem provável que não tenha pago a
contribuição para a Previdência.
O contribuinte começa
demonstrar angústia: - Previdência? Mas eu não preciso
da Previdência, pelo menos por enquanto.
Daí o profissional
arremata: - Sim. Toda renda obtida por pessoa física,
decorrente do trabalho, deve sujeitar-se ao imposto de
renda de igual forma que à previdência social. Então
pode ocorrer o seguinte:
- A Receita Federal acolhe
sua Declaração ano após ano. Num dado momento, vai
cruzar a informação dos seus rendimentos com os
pagamentos para a Previdência Social (sobre esses
rendimentos) e vê que não são iguais, ou melhor, nem
existem.
- A Receita Federal poderá
lhe enviar um 'convite' a que compareça com todos os
comprovantes de seus rendimentos, de seus investimentos,
cópias de suas faturas de cartão de crédito e cópia de
extratos de conta bancária.
- No que toca à
Previdência Social, os pagamentos não feitos na época
devida deverão ser feitos com os acréscimos legais
(juros e multa), os quais por decorrerem de iniciativa
do Fisco passam a ser maiores do que se fosse o
pagamento, ainda que fora do prazo, mas espontâneo.
O novo contribuinte não
precisa ficar amedrontado diante da realidade que o
profissional contábil lhe apresenta, mas ficar
consciente que tem obrigações fiscais e elas deverão ser
atendidas.
Aquilo que o contribuinte
gastou sem ter descontado o tributo e a contribuição,
poderá lhe dificultar o pagamento do que venha a ser
apurado e por isso terá que pleitear um parcelamento.
Antes que a Receita
Federal se manifeste, consulte um profissional contábil
(Contador ou Técnico em Contabilidade)!
Se nos 5 anos anteriores
você declarou rendimentos de pessoas físicas ou do
exterior, precavenha-se e solicite a inscrição como
contribuinte da Previdência Social (se não tiver) e as
guias para o pagamentos da contribuição previdenciária,
espontaneamente, que a multa é menor!
Cidadão que quer ter seus
direitos preservados, deve manter suas obrigações em
dia!