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Você no Paraguai, no Brasil, e na Previdência

Atenção: A Receita Previdenciária está na mão da Receita Federal !!!

 

Em região de fronteira é muito comum pessoas residentes no Brasil trabalharem no país vizinho e aplicar os recursos no Brasil.

A estes uma orientação que nos parece oportuna: A INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA


 

Via de regra há cidadãos que tenham algum investimento, que tenham gastos no Brasil, tenham movimentação bancária, que tenham cartão de crédito, os quais se julgam isentos de obrigações para com o Fisco.

É uma ilusão!

Quem aqui gasta, aqui investe, aqui movimenta valores, tem sim obrigações com o fisco e pode ser chamado, a qualquer momento, para explicar o que deixou de informar através da Declaração de Ajuste Anual, ou DIRPF - Declaração ao Imposto de Renda Pessoa Física.

É comum pessoas que se enquadram nessa situação, comparecerem junto a um profissional contábil no primeiro quadrimestre do ano para que elabore sua DIRPF. Até aqui está tudo correto.

A surpresa começa quando o profissional lhe pergunta: - De onde vieram os recursos para os investimentos feitos durante o ano?

A resposta vem bem simples: - Ah, isso eu ganhei no Paraguai. Eu trabalho lá.

Nova pergunta lhe é dirigida: - Mas e o carnê-leão? Efetuou pagamentos do imposto de renda durante o ano?

A surpresa aumenta: - Mas tinha que pagar já durante o ano?

Esclarecendo: - Se a renda fosse até o limite de isenção, mensal, não haveria o que pagar, mas como a renda não é isenta, deveria ter sido tributada de acordo com a faixa em que se enquadrasse.

O contribuinte começa a se preocupar: - Sim, mas e ...

O profissional observa: - Tem mais! Se não houve pagamento do imposto devido pelo carnê-leão, é bem provável que não tenha pago a contribuição para a Previdência.

O contribuinte começa demonstrar angústia: - Previdência? Mas eu não preciso da Previdência, pelo menos por enquanto.

Daí o profissional arremata: - Sim. Toda renda obtida por pessoa física, decorrente do trabalho, deve sujeitar-se ao imposto de renda de igual forma que à previdência social. Então pode ocorrer o seguinte:

- A Receita Federal acolhe sua Declaração ano após ano. Num dado momento, vai cruzar a informação dos seus rendimentos com os pagamentos para a Previdência Social (sobre esses rendimentos) e vê que não são iguais, ou melhor, nem existem.

- A Receita Federal poderá lhe enviar um 'convite' a que compareça com todos os comprovantes de seus rendimentos, de seus investimentos, cópias de suas faturas de cartão de crédito e cópia de extratos de conta bancária.

- No que toca à Previdência Social, os pagamentos não feitos na época devida deverão ser feitos com os acréscimos legais (juros e multa), os quais por decorrerem de iniciativa do Fisco passam a ser maiores do que se fosse o pagamento, ainda que fora do prazo, mas espontâneo.

O novo contribuinte não precisa ficar amedrontado diante da realidade que o profissional contábil lhe apresenta, mas ficar consciente que tem obrigações fiscais e elas deverão ser atendidas.

Aquilo que o contribuinte gastou sem ter descontado o tributo e a contribuição, poderá lhe dificultar o pagamento do que venha a ser apurado e por isso terá que pleitear um parcelamento.

Antes que a Receita Federal se manifeste, consulte um profissional contábil (Contador ou Técnico em Contabilidade)!

Se nos 5 anos anteriores você declarou rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, precavenha-se e solicite a inscrição como contribuinte da Previdência Social (se não tiver) e as guias para o pagamentos da contribuição previdenciária, espontaneamente, que a multa é menor!

Cidadão que quer ter seus direitos preservados, deve manter suas obrigações em dia!

Postado em 18/12/2012

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