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Patrão, você sabe o que é Responsabilidade Objetiva?

 

Você pode pesquisar na Internet e encontrar, mas damos 2 motivos para seguir a leitura:

 

1 - Definições:

     No Direito Penal:

- É a responsabilidade que independe de dolo ou culpa, decorre da simples causalidade material. Responsabilidade atribuída a alguém pelo simples fato da causalidade física, sem indagar da existência de culpa. Observação: não é admitida no Direito Penal Brasileiro, exceto nos casos de crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.

 

No Direito Civil:

- É a responsabilidade sem culpa. Caso em que há a obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente.É o caso do patrão que paga os prejuízos de acidente de trânsito, no qual seu empregado dirigia o veículo.
A chamada responsabilidade objetiva foi consignada no parágrafo único do artigo 927 do atual Código Civil, que possui a seguinte redação: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.o

    

No Direito Administrativo:

- É do Estado a responsabilidade civil pelos atos dos seus funcionários que nessa qualidade causem danos a terceiros, não sendo necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração.
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.

 

Bom, as definições, da Wikipédia, estão bem claras, mas como se aplica isso?

Aí vem o 2º motivo:

 

2 - Caso prático:

A - Você tem uma van, transporta alunos, enfrenta o trânsito, pára frequentemente para o embarque ou desembarque de mais uma criança. De repente um assalto! Um tiro lhe acerta a cabeça e você perde a audição. E daí?

Você vai em busca de atendimento médico; devido à gravidade do fato, impedido de continuar a atividade de motorista, pede aposentadoria; a Previdência lhe concede aposentadoria parcial; devido ao fato de o outro ouvido também ficar afetado e você não poder mais desempenhar a atividade de motorista, você pede reconsideração porque teve perda auditiva devido ao ruído no trabalho, e a Previdência lhe concede a aposentadoria permanente.

Só isso? Sim! Aí termina o 1º capítulo. Como assim o 1º capítulo? É que no 2º capítulo a vítima é outra:

B - Você é proprietário de uma frota, uma empresa, de ônibus circular e, numa data qualquer um ônibus pára para o desembarque de um passageiro. No mesmo momento acontece um assalto lá na rua e um tiro, disparado pela arma de um bandido acerta o motorista que dirige o seu ônibus, acertando a cabeça, deixando-o surdo do ouvido esquerdo. A partir daí a história se repete até a aposentadoria permanente.

Bom, o 2º capítulo não termina por aqui, pois o motorista ingressa na Justiça e você (proprietário) é condenado.

A indenização é no valor de R$ 80 mil. Oitenta mil reais de indenização?

Sim, porque o ministro do TST afirmou que "a atividade da empresa é de risco, cabendo-lhe, assim, a responsabilidade objetiva pelo acidente com o empregado". Manifestou ainda que, por serem alvos frequentes de assaltantes, as empresas de transporte coletivo devem "assumir os riscos sociais de sua atividade econômica".

Postado em 29/01/2014

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Repensando: Acreditamos que agora todos podemos entender melhor o que é responsabilidade objetiva.

Quem não quer correr risco de ser condenado por responsabilidade objetiva, não empreende no transporte coletivo.

Às vezes é difícil entender por que os proprietários devem indenizar, se a POLÍCIA não garante segurança, na rua.

Todos podemos ser vítima de um assalto, mas se for um empregado o transtorno é ainda maior.

Então pense bem antes de empreender! Avalie se lhe dará retorno investir em atividade de risco.

Deve faturar bem, dar boa lucratividade, fazer considerável provisão para casos fortuitos, para não quebrar no caso de um empregado, ou mais que um, sofrer um assalto e ter a capacidade laborativa diminuída.

O respeito ao cidadão, ao empregado, é mais do que justo, mas o direito à segurança propalado pelas autoridades também é um sonho, uma esperança, uma reivindicação, um direito, salvo melhor juízo.


 

E se a lei mudasse?

Se a POLÍCIA tivesse que "assumir os riscos sociais da atividade econômica dos contribuintes que pagam os impostos para manter os salários e a estrutura da SEGURANÇA" como ficaríamos?

É de se pensar!

Será que teríamos um legislador peitudo que seria capaz de apresentar um projeto assim?


 

Afinal o que diz o Art.144 da Constituição Federal?

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas

CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, ...

Leia excertos do entendimento no STF - Supremo Tribunal Federal:

 

O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. ...", Rel. Min. Ellen Gracie

 

O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração ..., através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, ...” - Rel. Min. Eros Grau

 

"Em face do art. 144, caput, V e § 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, ..." - Rel. Min. Ellen Gracie


Na próxima eleição antes de decidir em quem votar,

apresente esse assunto ao candidato!

 

Pagar o pato é justo quando pedimos um pato assado, no restaurante!

 

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