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Já pensou em deixar menos R$ para o "leão"?

 

 Deixe o "leão" satisfeito com menos trato!

 

Ainda estamos em Fevereiro.

Presumimos que ao final do mês muitos contribuintes já terão a maioria dos documentos necessários para a sua Declaração ao Imposto de Renda.

A partir de 2 de Março iniciaremos a entrega das Declarações de Pessoas Físicas.

 

Pode ser:

- Modelo Simplificado - Por esse modelo o contribuinte opta por descontar da renda bruta o equivalente a 20% (Desconto Padrão) e tributar o restante; ou

- Modelo Completo - Para quem tem bastante gastos dedutíveis, como escola, saúde, filhos, pode ser mais atrativo apresentar a Declaração por esse modelo.

 

Para quem optar pelo Modelo Completo, há a possibilidade de deixar menos dinheiro com o "leão".

Incentivados pela própria Receita Federal e assessorados pelos profissionais da contabilidade, comprometidos com o bem, os contribuintes podem fazer uma contribuição ao FUNCRIANÇA, sem pagar nada a mais por isso.

 

- Pessoas Físicas - até 3% sobre o valor do Imposto Devido (não o final a pagar)podem ser destinados ao FUNCRIANÇA e o saldo a pagar ser quitado mediante DARF.

Ah, quem tenha imposto a restituir também pode contribuir para o FUNCRIANÇA.

Funciona assim: Você vê quanto deu o Imposto Devido; destina os 3% para o FUNCRIANÇA; como seu Imposto Retido já foi maior que o Devido, terá Restituição; como optou por fazer a contribuição ao FUNCRIANÇA, a Receita Federal somará esse valor ao que já havia de crédito e lhe restituirá valor maior.

Assuma esse gesto de amor!

Você deixa de mandar dinheiro pra Brasília, mas e deixa esse valor na sua cidade!

A contribuição ao FUNCRIANÇA deve ser paga em cota única, enquanto o Imposto a pagar (saldo) pode ser parcelado em até 8 vezes.

 

- Pessoas Jurídicas - Se tributadas pelo Lucro Real, podem abater até 1% do total do Imposto de Renda do ano (de 2016)

A doação deve ter sido feita durante o ano de 2016. Na elaboração da declaração do Lucro Real apenas é lançada a informação que a doação foi feita como incentivo fiscal e é feito o ajuste se o valor que foi doado foi maior ou menor que o limite de 1% do imposto de renda do ano ou do trimestre.

 

Postado em 09/02/2017


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