No sítio do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o título
é: Consumidores têm vitória na Justiça frente a
financeiras de leasing
A
juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara
Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que
tiverem seus automóveis roubados, furtados
ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de
financiamento na forma de leasing
não precisarão mais continuar pagando suas
prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do
Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de
arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono
da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo
transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse
modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não
pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit
domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de
roubo ou furto
do bem arrendado em que o
arrendatário não tenha contribuído com culpa ou
dolo, ainda que não tenha sido efetuado contrato de seguro,
não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do
arrendante pela perda da coisa."
A ação foi movida contra diversas financeiras e,
segundo a magistrada, a sentença prolatada produz efeitos em todo território
nacional.
“O consumidor, que, no caso do leasing, é o
possuidor legítimo, só teria que pagar o sinistro à financeira se houvesse
contribuído para o desaparecimento do veículo com culpa ou dolo”, explicou a
magistrada.
Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
Comentário:
O leasing é uma modalidade de financiamento em que o bem é emprestado/cedido
ao usuário, porém não transferida a titularidade, nem mesmo com fidúcia,
pagando este prestações que simbolizem o desgaste do bem. Quando chega ao
final do contrato, pode receber o bem por valor, geralmente próximo dos 10%
do valor original, podendo daí pagar mais uma parcela e tornar-se dono, de
fato, do bem recebido por arrendamento. Maiores informações, direto com seu
financiador.
Postado em 20/05/2013, às 23:53h