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Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado

No sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o título é: Consumidores têm vitória na Justiça frente a financeiras de leasing

 

A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem arrendado em que o arrendatário não tenha contribuído com culpa ou dolo, ainda que não tenha sido efetuado contrato de seguro, não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."

A ação foi movida contra diversas financeiras e, segundo a magistrada, a sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional.

“O consumidor, que, no caso do leasing, é o possuidor legítimo, só teria que pagar o sinistro à financeira se houvesse contribuído para o desaparecimento do veículo com culpa ou dolo”, explicou a magistrada.

 

Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001

FONTE:TJ-RJ


 

Comentário: O leasing é uma modalidade de financiamento em que o bem é emprestado/cedido ao usuário, porém não transferida a titularidade, nem mesmo com fidúcia, pagando este prestações que simbolizem o desgaste do bem. Quando chega ao final do contrato, pode receber o bem por valor, geralmente próximo dos 10% do valor original, podendo daí pagar mais uma parcela e tornar-se dono, de fato, do bem recebido por arrendamento. Maiores informações, direto com seu financiador.

Postado em 20/05/2013, às 23:53h

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