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Receita do Paraná alerta sobre mudança de endereço

 

Contribuinte tem o dever de manter atualizado o seu endereço no cadastro da Receita Estadual

 

As intimações da Receita Estadual constantes de notificações fiscais, autos de infração, decisões administrativas ou outros procedimentos oficiais, enviadas pela Receita Estadual aos endereços fornecidos pelos contribuintes para compor o cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, são consideradas válidas, para todos os efeitos legais.

Sendo assim, salientamos que é dever dos contribuintes manter atualizados os seus dados junto à Receita Estadual, conforme previsto na Lei 11.580/96, nos dispositivos abaixo transcritos:

Art. 56

...

Inciso V

….

c) para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária;

d) consideram-se válidos, para fins de intimação, os endereços fornecidos pelo sujeito passivo ou por seu representante legalmente constituído, cabendo a esses mantê-los atualizados;

e) não sendo localizado o sujeito passivo no endereço de que trata a alínea "c", a intimação deve ser feita mediante publicação de edital;”

 

Cabe lembrar que o endereço eletrônico atribuído pela administração tributária aos contribuintes estaduais, previsto na alínea “c”, é o vinculado ao serviço “Domicílio Tributário Eletrônico - DTe” criado pela Lei n. 17.079/2012 e integrante do portal de serviços Receita/PR, endereço www.fazenda.pr.gov.br, o qual, por sua vez, foi instituído por meio da Resolução SEFA n. 25/2012.

 

Fonte: Notícias da SEFA-PR


 

Por que publicamos essa notícia?

É comum entre empreendedores que fazem coisas e coisas à sua maneira, sem consultar o profissional contábil responsável pela sua inscrição perante a Fazenda Estadual, também mudar seu estabelecimento de endereço.

Depois de já estar atuando no novo endereço é que se manifestam para promover a alteração contratual. Claro, o profissional contábil sabe do novo endereço, mas não pode impor ao cliente a emissão do ato a registrar na Junta Comercial.

Se uma intimação for enviada e retornar, o Fisco desconfiará da atitude e poderá tratar o assunto como evasão.

Consulte sempre seu Contador (ou seu Técnico Contábil) !!!

Postado em 13/08/2013

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