Contribuinte tem o dever de manter atualizado o seu
endereço no cadastro da Receita Estadual
As
intimações da Receita Estadual constantes de
notificações fiscais, autos de infração, decisões
administrativas ou outros procedimentos oficiais,
enviadas pela Receita Estadual aos endereços
fornecidos pelos contribuintes para compor o
cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da
Fazenda, são consideradas válidas, para todos os
efeitos legais.
Sendo assim,
salientamos que é dever dos contribuintes manter
atualizados os seus dados junto à Receita Estadual,
conforme previsto na
Lei 11.580/96, nos dispositivos abaixo
transcritos:
“Art.
56
...
Inciso V
….
c)
para fins de intimação, considera-se domicílio
tributário do sujeito passivo o endereço postal por
ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço
eletrônico a ele atribuído pela administração
tributária;
d)
consideram-se válidos, para fins de intimação, os
endereços fornecidos pelo sujeito passivo ou por seu
representante legalmente constituído, cabendo a
esses mantê-los atualizados;
e)
não sendo localizado o sujeito passivo no endereço
de que trata a alínea "c", a intimação deve ser
feita mediante publicação de edital;”
Cabe lembrar que o
endereço eletrônico atribuído pela administração
tributária aos contribuintes estaduais, previsto na
alínea “c”, é o vinculado ao serviço “Domicílio
Tributário Eletrônico - DTe” criado pela
Lei n. 17.079/2012 e integrante do portal de
serviços Receita/PR, endereço
www.fazenda.pr.gov.br, o qual, por sua vez, foi
instituído por meio da
Resolução SEFA n. 25/2012.
Fonte:
Notícias da SEFA-PR
Por
que publicamos essa notícia?
É comum entre
empreendedores que fazem coisas e coisas à sua
maneira, sem consultar o profissional contábil
responsável pela sua inscrição perante a Fazenda
Estadual, também mudar seu estabelecimento de
endereço.
Depois de já estar
atuando no novo endereço é que se manifestam para
promover a alteração contratual. Claro, o
profissional contábil sabe do novo endereço, mas não
pode impor ao cliente a emissão do ato a registrar
na Junta Comercial.
Se uma intimação for
enviada e retornar, o Fisco desconfiará da atitude e
poderá tratar o assunto como evasão.
Consulte sempre seu
Contador (ou seu Técnico Contábil) !!!
Postado em 13/08/2013