Seguro-desemprego tem origem assistencial ou de poupança?
O seguro-desemprego adotado no Brasil é financiado pelos patrões e não pelos empregados.
Aqui o dinheiro vem da contribuição PIS/PASEP, indo para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em outros países existe a participação dos empregados, o que dá a conotação de poupança / previdenciário.
Enquanto isso, aqui no Brasil se classifica o Seguro como assistencial / ajuda ao desempregado.
Um empregado que perde o emprego, tendo alcançado a condição prevista no regulamento, pode pleitear o Seguro-desemprego para manter-se até conseguir novo emprego.
Com a corrida pro MEI, muitos empregados pensaram que poderiam requerer o Seguro-desemprego e com isso formar o capital inicial como MEI.
Ora, estabelece-se como MEI aquele cidadão que vislumbra uma oportunidade para crescer, mas não pode pensar em aproveitar o dinheiro do Seguro-desemprego para formar seu capital, pois não é uma poupança que ELE criou no decorrer dos anos, mas seu(s) empregador(es) é que contribuiu(iram) para formar esse fundo, com o intuito de ampará-lo na eventualidade de ficar desempregado.
Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.
Idêntico a esse é o caso do empregado ao ser demitido por aposentar-se. Não tem direito ao Seguro-desemprego porque já passará a ter renda da aposentadoria, razão porque não haverá emergência a ser coberta.
Comentário
A BORKENHAGEN cumpre sua parte, consoante o que prevê o Código Civil Brasileiro 2002.
A "indústria do seguro-desemprego", que existia até bem pouco tempo, foi desmontada quando o Ministério do Trabalho antecipou o recebimento de informações
Em 06/06/2014, publicamos, sob o título: Admissões de empregados terão que ser imediatas, orientação com relação à portaria que passou a obrigar empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado. Leia a matéria.
Em 13/06/2014, a orientação foi publicada, versando sobre a contratação e o registro, sob o título: Admitir empregado deve ser no dia! Leia a matéria.
Postado em 25/02/2016
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