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Curso de 160 horas para quem busca seguro-desemprego

 

A partir do 2º pedido, no prazo de 10 anos, o pagamento só sai após o desempregado fazer curso

 

Ou teremos trabalhadores melhor capacitados, ou a busca pelo benefício cairá e determinados empregados pensarão melhor em fazer corpo mole, ou fazer acordo.

 

O seguro-desemprego é um benefício, uma assistência financeira para quem 'fica na mão', após o desligamento por iniciativa do empregador. Tem a finalidade de auxiliar o desempregado na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Era corrente, na cabeça de alguns empregados, propor um 'acordo com o patrão', onde ele solicitava a demissão, mas ao mesmo tempo solicitava ao empregador que documentasse a saída como se por ele tivesse sido demitido.

Os cálculos eram feitos no formato da demissão sem justa causa, mas havia um 'acordo' de que o empregado devolveria os 40% da multa sobre o FGTS. Esse dinheiro, claro, ingressava ilegalmente no Caixa do empregador. O empregador era cúmplice do ato do cidadão que lhe apresentou a proposta.

Era uma prática criminosa, pois o empregador facilitava o desempregado a lançar mão de recurso federal. Muito fácil xingar o governo, muito fácil apontar falhas na administração pública, mas praticar esse tipo de atitude, empregadores havia que não tinham vergonha, receio, nem honra em evitar. Devemos, pelos meios que temos, apontar falhas, sim, mas ajudar a combater o ilícito, também.

"É o governo que paga!", diziam alguns.

Isso vai acabar (talvez) quando o e-Social estiver regendo as relações de trabalho. O Brasil está se modernizando, está fechando o cerco ao que é errado.

Em 2012, pelo Decreto 7.721, de 16/04/2012, ficou determinado que o desempregado que solicitasse o benefício pela terceira vez, num período de 10 anos, teria que fazer um curso profissionalizante, um curso de sua atividade, com no mínimo 160 horas, para poder receber o pagamento.

Em 2013, pelo Decreto 8.118, de 11/10/2013 houve um ajuste: Não é mais pela terceira vez, mas pela segunda vez que solicitar, terá que fazer o curso.

Resumindo: Bons empregados há em todo lugar; bons empregadores, também. Se algum empregado te fizer uma proposta contrária à lei, é ilegal; se tu concordares com o erro dele, és cúmplice de seus atos. Se a Justiça te pegar, tua pena será maior que a dele, pois ele é declarado hipossuficiente, ou seja: não tem alcance e entendimento como tu. Cuidado!

Postado em 15/10/2013

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