A partir do 2º
pedido, no prazo de 10 anos, o pagamento só sai após
o desempregado fazer curso
Ou teremos
trabalhadores melhor capacitados, ou a busca pelo
benefício cairá e determinados empregados pensarão
melhor em fazer corpo mole, ou fazer acordo.
O seguro-desemprego é
um benefício, uma assistência financeira para quem
'fica na mão', após o desligamento por iniciativa do
empregador. Tem a finalidade de auxiliar o
desempregado na manutenção e na busca de emprego e
inclui ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional.
Era corrente, na
cabeça de alguns empregados, propor um 'acordo com o
patrão', onde ele solicitava a demissão, mas ao
mesmo tempo solicitava ao empregador que
documentasse a saída como se por ele tivesse sido
demitido.
Os cálculos eram
feitos no formato da demissão sem justa causa, mas
havia um 'acordo' de que o empregado devolveria os
40% da multa sobre o FGTS. Esse dinheiro,
claro, ingressava ilegalmente no Caixa do
empregador. O empregador era cúmplice do ato do
cidadão que lhe apresentou a proposta.
Era uma prática
criminosa, pois o empregador facilitava o
desempregado a lançar mão de recurso federal. Muito
fácil xingar o governo, muito fácil apontar falhas
na administração pública, mas praticar esse tipo de
atitude, empregadores havia que não tinham vergonha,
receio, nem honra em evitar. Devemos, pelos meios
que temos, apontar falhas, sim, mas ajudar a
combater o ilícito, também.
"É
o governo que paga!", diziam alguns.
Isso vai acabar
(talvez) quando o e-Social estiver regendo as
relações de trabalho. O Brasil está se modernizando,
está fechando o cerco ao que é errado.
Em 2012, pelo Decreto
7.721, de 16/04/2012, ficou determinado que o
desempregado que solicitasse o benefício pela
terceira vez, num período de 10 anos, teria que
fazer um curso profissionalizante, um curso de
sua atividade, com no mínimo 160 horas, para poder
receber o pagamento.
Em 2013, pelo Decreto
8.118, de 11/10/2013 houve um ajuste: Não é mais
pela terceira vez, mas pela segunda vez que
solicitar, terá que fazer o curso.
Resumindo: Bons empregados há em todo
lugar; bons empregadores, também. Se algum empregado
te fizer uma proposta contrária à lei, é ilegal; se
tu concordares com o erro dele, és cúmplice de seus
atos. Se a Justiça te pegar, tua pena será maior que
a dele, pois ele é declarado hipossuficiente, ou
seja: não tem alcance e entendimento como tu.
Cuidado!
Postado em
15/10/2013