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Compra ou fornece serviços ou intangíveis ao exterior?

O título no sítio do Portal Tributário é: SISCOSERV – RECEITA FEDERAL MONITORA COMÉRCIO DE SERVIÇOS E INTANGÍVEIS

 

A BORKENHAGEN, disponibiliza aos interessados, permanentemente, em seu sítio, enquanto o cronograma seja exaurido, a orientação e o cronograma abaixo contido, graças ao material cedido pelo Portal Tributário.

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Eis o teor recebido:

Não demorou e foi criada mais uma obrigação acessória para monitorar os contribuintes. A bola da vez são as pessoas físicas e jurídicas que transacionam (aquisição ou fornecimento) serviços e outros intangíveis com o exterior.

As pessoas envolvidas (físicas ou jurídicas) terão que prestar informações através do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV.

O referido sistema foi criado pela Lei 12.546/2011 e no âmbito da Receita Federal instituído através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012.

As informações destinam-se ao uso da Receita Federal e também da Secretaria de Comércio Exterior. A regulamentação conjunta da matéria ocorreu através da Portaria RFB/SCE 1.908/2012.

É um assunto que começou a vigorar em 2012 e que vai ganhando relevância na medida em que avança o cronograma de atividades envolvidas.

Devem ser informados dados relativos às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

As informações serão prestadas conforme cronograma estabelecido no anexo único da Portaria Conjunta MF/MDIC 1.908/2012, que subdivide o início da obrigatoriedade de acordo com as atividades exercidas, conforme segue:

Capítulos da NBS

Descrição do Capítulo

Início da prestação das informações

Capítulo 1

Serviços de construção

01/08/2012

Capítulo 7

Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas

01/08/2012

Capítulo 20

Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)

01/08/2012

 

Capítulo 3

Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem

01/10/2012

Capítulo 13

Serviços jurídicos e contábeis

01/10/2012

Capítulo 14

Outros serviços profissionais

01/10/2012

Capítulo 21

Serviços de publicação, impressão e reprodução

01/10/2012

Capítulo 26

Serviços pessoais

01/10/2012

                       

Capítulo 2

Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro

01/12/2012

Capítulo 10

Serviços imobiliários

01/12/2012

Capítulo 18

Serviços de apoio às atividades empresariais

01/12/2012

 

Capítulo 9

Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial

01/02/2013

Capítulo 15

Serviços de tecnologia da informação

01/02/2013

                       

Capítulo 4

Serviços de transporte de passageiros

01/04/2013

Capítulo 5

Serviços de transporte de cargas

01/04/2013

Capítulo 6

Serviços de apoio aos transportes

01/04/2013

                       

Capítulo 11

Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos

01/07/2013

Capítulo 12

Serviços de pesquisa e desenvolvimento

01/07/2013

Capítulo 25

Serviços recreativos, culturais e desportivos

01/07/2013

Capítulo 27

Cessão de direitos de propriedade intelectual

01/07/2013

                       

Capítulo 8

Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água

01/10/2013

Capítulo 17

Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações

01/10/2013

Capítulo 19

Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água

01/10/2013

Capítulo 22

Serviços educacionais

01/10/2013

Capítulo 23

Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social

01/10/2013

Capítulo 24

Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais

01/10/2013

 

Por se tratar de uma nova obrigação acessória e ainda carente de maior entendimento e disseminação, recomenda-se aos administradores de empresas e eventuais pessoas físicas envolvidas que se mantenham alertas ao tema.

Desta forma, se houver transações de serviços, intangíveis e outras operações com o exterior, que não se caracterizem como compra e venda de mercadorias, é recomendável aprofundar a análise para certificar-se quanto à obrigação em prestar a informação.

Como de praxe as penalidades são exorbitantes, estando previstas multas de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos.

Novamente é o Governo repassando atividades que são de sua competência. No final das contas é mais um custo e uma obrigação nas costas dos empresários e cidadãos.

Criam-se obrigações acessórias de uma hora para outra, sem as devidas instruções aos contribuintes. Nos dias atuais, em que a educação à distância é uma realidade, entendo que o mínimo que o Fisco deveria oferecer era um treinamento de qualidade aos contribuintes envolvidos nos processos de prestação de informações.

Para outros detalhes indico o tópico SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outros, no Guia Tributário On Line.

Mauricio Alvarez da Silva

Postado em 04/02/2013 - 14:04h

 

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