No
portal da
COAD a notícia está bem concisa e assim a
trazemos para o conhecimento dos interessados.
Taxista terá curso com carga horária e conteúdo
definidos
Foi publicada no
Diário Oficial (de hoje), 24/10/2013, a
Resolução 456, de 22/10/2013, do Contran -
Conselho Nacional de Trânsito.
A Resolução 456
estabelece o conteúdo mínimo para o curso de
relações humanas, direção defensiva, primeiros
socorros, mecânica e elétrica básica de veículos
para o profissional taxista.
Isso está disposto no
inciso II do artigo 3º da
Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).
De acordo com a
Resolução 456 Contran/2013, o curso terá validade em
todo o território nacional e terá um total de 28
horas/aula.
As normas desta
Resolução não excluem outras exigências
estabelecidas pelo órgão autorizatário, que deve
incorporar os requisitos citados anteriormente até
31/12/2014.
Alerte seus amigos, alerte os taxistas, e
mantenha-se tranquilo/a, pois a cada dia teremos
melhores profissionais!
Postado em
24/10/2013