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Em terreno contíguo à Mata Atlântica não pode construir casa

 

 ANTES DE COMPRAR UM TERRENO, LEMBRE DA MATA ATLÂNTICA!

 

A terra é de quem tem sua titularidade. No caso de ó imóvel ser contíguo à, ou ter parte remanescente da, Mata Atlântica, não é bem assim.

Um proprietário de uma área particular com remanescentes da Mata Atlântica teve, por iniciativa do Ministério Público do Paraná, a determinação da imediata suspensão de obras que estavam sendo realizadas naquele terreno.

O imóvel tem 1.008 m², e está num bairro, de Tijnucas do Sul - PR, mas naquele espaço não poderá construir casa.

Como ele fez a limpeza rasteira, chamada corte raso, sem licença ambiental, e foi denunciado ao MP, foi penalizado em ter de reconstituir a mata.

Foi determinada a suspensão de qualquer corte de vegetação, ou movimentação do solo ou qualquer outra obra de infraestrutura. Será de R$ 1 mil a multa diária se o proprietário não acatar a decisão.

A pedido do Ministério Público, a Justiça estabeleceu ainda a limitação do direito de propriedade sobre o imóvel até decisão final.

Para ler na íntegra a decisão, clique aqui.

Postado em 09/06/2015


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