ANTES DE COMPRAR UM TERRENO, LEMBRE DA MATA ATLÂNTICA!
A terra é de quem tem sua titularidade. No caso de ó imóvel ser contíguo à, ou ter parte remanescente da, Mata Atlântica, não é bem assim.
Um proprietário de uma área particular com remanescentes da Mata Atlântica teve, por iniciativa do Ministério Público do Paraná, a determinação da imediata suspensão de obras que estavam sendo realizadas naquele terreno.
O imóvel tem 1.008 m², e está num bairro, de Tijnucas do Sul - PR, mas naquele espaço não poderá construir casa.
Como ele fez a limpeza rasteira, chamada corte raso, sem licença ambiental, e foi denunciado ao MP, foi penalizado em ter de reconstituir a mata.
Foi determinada a suspensão de qualquer corte de vegetação, ou movimentação do solo ou qualquer outra obra de infraestrutura. Será de R$ 1 mil a multa diária se o proprietário não acatar a decisão.
A pedido do Ministério Público, a Justiça estabeleceu ainda a limitação do direito de propriedade sobre o imóvel até decisão final.
Para ler na íntegra a decisão, clique aqui.
Postado em 09/06/2015
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