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Reclamação trabalhista deve ser no lugar em que trabalhou

 

 FOI DEMITIDO, MUDOU-SE E RECLAMOU

 

 

Tem cada uma que só acontece por que acontece!

Um empregado que trabalhava bem, ganhava bem, estava feliz, mas caiu de produção, foi chamado pela direção para saber o que ocorria. Com a oportunidade de dedicar-se mais, melhorar a moral perante os colegas, crescer de cargo, e no salário, preferiu manter o ritmo. Não deu outra! Foi demitido.

Sem emprego, o dinheiro acabando, mudou-se para outra cidade e lá, ingressou com reclamatória contra a ex-empregadora.

A pendenga foi até o TST, em Brasília, onde o despacho foi de que não importa a falta de dinheiro do reclamante para deslocar-se à cidade de origem, pois a reclamatória, com base no Art.651 da CLT, deve ser no local onde foi prestado o serviço, e ponto final.

Em outras palavras: Deu-se mal.

Postado em 14/08/2014

 

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