Os transportadores autônomos passarão
a economizar para poder investir mais
Através da
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, publicada no D.O.U em 21/09/2012,
o governo introduz diversas alterações na legislação em vigor, inclusive na
Lei 7.713/1988 que, em seu artigo 9º passa a ter o inciso "I" alterado:
Art. 18. A
Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
(Vigência)
“Art. 9º
…......................................................................
I -
dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
Assim os transportadores autônomos de cargas
poderão fazer sua poupança para troca de veículos, para renovação de frota.
Veja a tabela ilustrativa que elaboramos com
base a que foi publicada no sítio
Transporte Seguro:
|
Rendimento |
Valor do |
|
Com Redutor para 40% |
Com Redutor para 10% |
|
Bruto |
INSS |
Depend. |
Base I.R. |
Valor I.R. |
Base I.R. |
Valor I.R. |
Economia de IR |
Exemplo 1 |
10.000,00 |
220,00 |
2 |
3450,88 |
224,30 |
450,88 |
Isento |
224,30 |
100,00% |
Exemplo 2 |
15.000,00 |
330,00 |
2 |
5340,88 |
712,21 |
840,88 |
Isento |
712,21 |
100,00% |
Exemplo 3 |
20.000,00 |
430,78 |
2 |
7.240,10 |
1.234,50 |
1.240,10 |
Isento |
1.234,50 |
100,00% |
Exemplo 4 |
25.000,00 |
430,78 |
2 |
9.240,10 |
1.784,50 |
1.740,10 |
7,73 |
1,776,77 |
99,60% |
Exemplo 5 |
30.000,00 |
430,78 |
2 |
11.240,10 |
2.334,50 |
2.240,10 |
45,23 |
2.289,27 |
98,00% |
Exemplo 6 |
35.000,00 |
430,78 |
2 |
13.240,10 |
2.884,50 |
2.740,10 |
104,21 |
2.780,28 |
96,00% |
Exemplo 7 |
40.000,00 |
430,78 |
2 |
15.240,10 |
3.434,50 |
3.240,10 |
179,21 |
3.225,28 |
95,00% |
Em nota à imprensa, a União
dos Caminhoneiros do Brasil (Unicam) afirmou que a MP representa “um imenso
benefício para a categoria que, aliado ao fim da carta-frete, traz plenas
condições ao desenvolvimento da profissão e melhoria na qualidade dos
serviços prestados”.
Segundo o blog
Amo Caminhões
opiniões favoráveis são emitidas:
Na opinião do presidente da ABCAM (Associação
Brasileira dos Caminhoneiros Autônomos) e do SINDICAM-Porto Ferreira,
Claudinei Pelegrini, a medida terá reflexo imediato na avaliação dos
caminhoneiros sobre a conta-frete, que coloca todos os profissionais na
legalidade. “A decisão acertada do governo é um passo definitivo para que
a categoria aceite a nova conta-frete”, avalia.
Já para o presidente do SINDITANQUE (Sindicatos
dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Caminhões Tanque), Bernabé
Parra Rodrigues, a iniciativa do Governo Federal contribui para o
fortalecimento da categoria. “Isso porque ao diminuir a base de cálculo
do IR, o governo desonera o ganho do caminhoneiro, que com a conta-frete
poderá ter como comprovar sua renda e se beneficiar de outros programas,
como a renovação da frota dentro do programa Pró-caminhoneiro”, dispara.As empresas fabricantes, no Estado do Paraná,
ficam obrigadas a imprimir em seus produtos informações que tragam: nome do
fabricante, nome do produto, tiragem, número do lote, data de fabricação e
composição química dos mesmos.
Do sítio
Truck Brasil coletamos a manifestação do presidente da União Nacional
dos Caminhoneiros, entidade que representa os transportadores autônomos,
José Araújo “China” da Silva:
"Sem dúvida alguma esta é uma conquista muito
importante para todos os Caminhoneiros do país, que são chamados
tecnicamente de Transportadores Autônomos de Carga (TAC), pois tal redução
propiciará uma margem maior no ganho do frete e uma melhor condição de vida
para esta classe profissional”, afirma China.
Coletado e postado em 27/09/12
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