Filhos
e viúva de tratorista atingido por uma árvore no
ambiente de trabalho serão indenizados por danos morais. Atividades
atribuídas: derrubada e a retirada de árvores em área de reflorestamento da
empresa. O trator que dirigia foi atingido por uma árvore, que não estava
marcada para o corte, atingindo fatalmente o trabalhador.
Os herdeiros
do trabalhador destacaram que no local do
acidente não existia qualquer tipo de comunicação
exterior e que a vítima foi transportada em um ônibus velho
"sacolejando", por mais de sessenta quilômetros de estrada de chão. Alegaram que
a proprietária e a terceirizada foram omissas e negligentes. Descreveram que
se a morte não aconteceu imediatamente, certamente
ocorreu por falta de pronto-atendimento, e ao péssimo transporte até o local
mais próximo de socorro.
As empresas procuraram demonstrar que a fatalidade
ocorreu por culpa do trabalhador falecido, que não atendeu às orientações sobre
segurança no trabalho. O TRT 9ª Região (PR) arbitrou a
indenização por danos morais em R$ 100 mil.
A ministra Maria de Assis Calsing (foto) entendeu
que, conforme consignado pelo regional, houve conduta negligente da empresa.
Para o TST o ambiente de trabalho inseguro é responsabilidade da
proprietária que participou culposamente do evento fatal.
Postado em 17/01/2013, às 15:33h