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Herdeiros de tratorista atingido por árvore serão indenizados

No Portal do TST o título é: Herdeiros de tratorista atingido por árvore serão indenizados

 

Filhos e viúva de tratorista atingido por uma árvore no ambiente de trabalho serão indenizados por danos morais. Atividades atribuídas: derrubada e a retirada de árvores em área de reflorestamento da empresa. O trator que dirigia foi atingido por uma árvore, que não estava marcada para o corte, atingindo fatalmente o trabalhador.

Os herdeiros do trabalhador destacaram que no local do acidente não existia qualquer tipo de comunicação exterior e que a vítima foi transportada em um ônibus velho "sacolejando", por mais de sessenta quilômetros de estrada de chão. Alegaram que a proprietária e a terceirizada foram omissas e negligentes. Descreveram que se a morte não aconteceu imediatamente, certamente ocorreu por falta de pronto-atendimento, e ao péssimo transporte até o local mais próximo de socorro.

As empresas procuraram demonstrar que a fatalidade ocorreu por culpa do trabalhador falecido, que não atendeu às orientações sobre segurança no trabalho. O TRT 9ª Região (PR) arbitrou a indenização por danos morais em R$ 100 mil.

A ministra Maria de Assis Calsing (foto) entendeu que, conforme consignado pelo regional, houve conduta negligente da empresa.

Para o TST o ambiente de trabalho inseguro é responsabilidade da proprietária que participou culposamente do evento fatal.

 

Postado em 17/01/2013, às 15:33h

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